Com sintomas de otite (inflamação no ouvido), um homem buscou atendimento médico em Limeira (SP) e a namorada foi a uma farmácia comprar a medicação. Ela não percebeu que foi entregue colírio, em vez do medicamento para a infecção do ouvido, e aplicou no parceiro, o que fez piorar as dores.
Somente depois ambos perceberam o equívoco e foram em outro estabelecimento comprar a solução otológica. Resolveram processar a primeira farmácia.
O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, analisou as provas dos autos e apontou na sentença desta terça-feira (26/11) que:
“Não existe demonstração alguma que o medicamento errado tenha sido vendido pelo estabelecimento requerido”, diz o juiz. Além disso, o magistrado ressaltou que “a embalagem do medicamento adquirido informa em letras garrafais a finalidade ‘ALÍVIO DA VERMELHIDÃO DOS OLHOS’, o que ao mínimo de cuidado da parte requerente, perceberia que não se trata de um medicamento para ser aplicado no ouvido”.
Ainda conforme o magistrado, não é crível que o quadro de inflamação foi agravado pela eventual e hipotética aplicação de gotas de solução oftalmológica no ouvido.
A ação contra a farmácia foi julgada improcedente. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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