Homem processa a vizinha para ela construir muro

Para obrigar a vizinha a construir muro, um morador de Limeira (SP) levou o caso para a Justiça, onde a ré também contestou o pedido. A sentença do juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, foi proferida no dia 24 deste mês.

O autor descreveu que a proprietária do imóvel vizinho ao seu fez uma escavação rente ao seu muro, situação que provocou fissuras e afundamento na estrutura. Afirmou que muro que divide os lotes foi construído há muitos anos, diferentemente da vizinha, que ainda não construiu o muro do lado dela.

À Justiça, ele pediu que ela seja obrigada a construir o muro na propriedade dela, a fim de reforçar a estrutura do muro dele.

Citada, a mulher, representada pelo escritório Bertagna & Silva Advocacia, negou que tenha realizado qualquer escavação. Descreveu também que nunca utilizou o muro do autor e que foi impedida de construir seu muro encostado no dele. Ela afirmou que na residência do autor há uma mina de água – os problemas podem ter surgido por conta disso.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o pedido do autor não foi suficientemente comprovado. “Embora o autor tenha sustentado que os documentos que instruem a inicial comprovam o quanto articulado, sua tese não prospera. Isto porque, o laudo técnico da Prefeitura não aponta as causas das fissuras e avarias verificadas, se circunscrevendo apenas a relatá-las. Assim, não existem elementos probatórios outros juntados aos autos que indiquem com precisão técnica que os problemas narrados na inicial sejam decorrentes de atos praticados pela requerida”, citou na sentença.

O magistrado apontou também que há dúvidas sobre a origem dos problemas, pois podem ser consequência da mina que brota do próprio terreno do autor. “Não bastasse, remanesce controverso do ponto de vista técnico de engenharia, a possibilidade ou não de que seja construído muro pela ré, encostado no muro do autor. Somente com um estudo de engenharia civil seria possível afirmar pela segurança dessa construção pretendida, assim como se ela evitaria os problemas que supostamente derivam da propriedade da parte ré. Nesse contexto, logo se vê que não há prova técnica juntada aos autos que seja capaz de confirmar a tese narrada pela parte autora. Tampouco o autor postulou produção de prova pericial, tendo, na verdade expressamente requerido o julgamento antecipado”, finalizou.

A ação foi julgada improcedente e, caso não concorde com o resultado, o autor pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Foto: jannoon028/Freepik

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.