O beneficiário de um seguro automotivo ficou sem direito a receber a cobertura após o veículo se envolver em acidente de trânsito. Quem conduzia, no entanto, não era ele, mas a filha, que utilizava o carro para ir à faculdade. O homem decidiu processar a seguradora, mas sentença assinada na quarta-feira (12/11) ressaltou a cláusula que o destacava como condutor principal, e não a jovem.
A ação tramitou na 1ª Vara Cível de Águas Claras, no Distrito Federal. O homem contratou o seguro em março de 2025, figurando como segurado e condutor principal, já que o automóvel lhe pertence e é utilizado diariamente para fins profissionais.
Orientação do corretor
Ao realizar a contratação, ele indagou ao corretor se a filha poderia utilizar o veículo para se deslocar até a faculdade, que fica a apenas oito minutos de sua residência, por curtos períodos. O profissional teria dito que não seria necessária a inclusão da filha como condutora adicional.
Um mês depois, a filha conduzia o veículo quando se envolveu no acidente. O sinistro terminou com danos tanto no carro segurado quanto no veículo de terceiro envolvido. O pai acionou o seguro, mas a cobertura foi negada sob a alegação de que a jovem não constava como condutora principal na apólice.
Negativa administrativa
Para o autor da ação, a recusa é absurda, pois a filha utilizava o carro única e exclusivamente para ir à faculdade, em um curto espaço de tempo. Assim, não configuraria uso excessivo que caracterizasse a condição de condutora principal.
A seguradora afirmou que a contratação se deu com base nas informações prestadas pelo corretor de seguros e pelo segurado, momento em que se indicou o principal condutor. Sindicância constatou que o autor da ação não é o principal condutor do veículo segurado, e sim a sua filha. Sem comunicação à empresa ou ajuste necessário, a apólice é clara e sem ambiguidades no sentido de que o condutor principal será aquele de menor idade que conduzir o veículo por maior parte do tempo, sendo legítima a negativa administrativa.
Expresso na apólice
A juíza Marcia Alves Martins Lobo analisou a justificativa da seguradora, que informou o seguinte: “O Principal Condutor é a pessoa que utiliza o veículo a maior parte do tempo [mínimo 5 dias da semana], ainda que outras pessoas possam, em situações eventuais [no máximo 2 dias por semana], também utilizá-lo. Se várias pessoas utilizarem o veículo mais de dois dias por semana, o segurado deverá contratar como Principal Condutor, a pessoa mais jovem. Eventual divergência poderá acarretar a perda do direito à indenização”.
“Tal informação consta de forma EXPRESSA na apólice, não podendo o consumidor, por mais que supostamente o corretor tenha prestado informação diversa, alegar o não conhecimento de tal cláusula”, observou a juíza. A apuração indicou que a filha do autor reside com ele e faz uso do veículo de três a quatro dias na semana para ir à faculdade.
Logo, a filha deveria ter sido indicada como principal condutora. “Assim, não se verifica ilícita a negativa de cobertura, eis que devidamente amparada pelo contrato, com clareza de informações quanto à descrição do que seria o condutor principal. Portanto, os pedidos são improcedentes”, concluiu a magistrada.
Cabe recurso.
Foto: Divulgação/TJSP

Deixe uma resposta