
Nas ações que correm nos Juizados Especiais, o comparecimento da parte às audiências tem que ser pessoal e, se não houver justificativa plausível, a ação é extinta, sem resolução de mérito. Com esse argumento, a Justiça de Limeira (SP) encerrou ação por não aceitar as motivações que levaram o autor da ação a faltar no dia da audiência de conciliação.
A sentença que extinguiu o processo é de 21 de janeiro e, nesta terça-feira (4/2), o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, rejeitou embargos e manteve a decisão de não prosseguir com o processo.
Na petição, o homem pleiteava indenização por danos morais. Dois dias após o ingresso da petição, a Justiça determinou audiência de conciliação entre as partes no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc).
A audiência ocorreu em 21 de novembro. Na véspera, o autor pediu mudança de data ou que o encontro fosse híbrido, ou seja, que ele pudesse participar de forma virtual. Informou que estava em viagem que agendou previamente. Assim, a advogada participou do ato no dia seguinte. Assim, não houve acordo.
Ausência na conciliação
O juiz lembrou que o comparecimento da parte na audiência é obrigatório, ainda que com advogado. “Pessoa física não pode ser representada por procurador ou preposto, por falta de amparo legal”, alertou. Dessa forma, o magistrado considerou que não houve justificativa para a falta e extinguiu o processo.
Então, a defesa embargou a decisão. Alegou que lançou no sistema o documento que comprova a viagem. Mas, devido a problemas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o documento não entrou nos autos. “Esse fator, aliado à boa-fé do embargante, justifica plenamente sua apresentação neste momento”, argumentou.
Nesta semana, Vieira decidiu manter a extinção do processo. “O autor sabia da data e formato da audiência desde 27 de setembro de 2024, todavia somente na véspera do ato, em 20 de novembro, apresentou pedido de redesignação. O pedido não foi acolhido, pois não comprovado que o compromisso fora marcado anteriormente. Naquela data, 20 de novembro, não havia indisponibilidade do sistema”, anotou.
A defesa ainda pode recorrer ao Colégio Recursal.
Foto: Divulgação TJSP
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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