Homem passa o final de semana preso por erro do Judiciário: “humilhante”, diz advogado

Uma prisão que ocorreu no município de Limeira (SP), no sábado (6), foi feita com mandado que estava irregular. O homem foi surpreendido enquanto estava com sua família quando foi abordado e preso sob a justificativa de mandado aberto para cumprimento de prisão cível, por causa de débitos da pensão. Ocorre que a dívida já tinha sido paga no mês de dezembro quando foi celebrado acordo entre as partes, com trânsito em julgado da sentença. O advogado Ricardo Ranches de Souza atuou no caso e a soltura ocorreu no dia seguinte, durante a audiência de custódia. Ranches explicou que o Judiciário não deu baixa no mandado de prisão e, agora, seu cliente irá processar o Estado paulista.

O mandado de prisão civil foi expedido em dezembro pela 3ª Vara da Família e Sucessões de Osasco (SP). Na ocasião, havia débito de pensão acumulado em pouco mais de R$ 3 mil.

Naquele mesmo mês, houve composição amigável entre as partes e o executado quitou todas as parcelas abertas que, considerando juros e correções, totalizaram R$ 8 mil.

O acordo foi anexado nos autos e, em 7 de janeiro, a juíza Danielle Martins Cardoso extinguiu a ação de execução de alimentos diante da composição amigável, já determinando o trânsito em julgado diante do não interesse das partes de recorrer.

No entanto, não houve baixa do mandado de prisão aberto em dezembro e, no início da tarde do último sábado, agentes policiais deram cumprimento à ordem, conduzindo o rapaz à delegacia.

Ao ser cientificado da prisão, Ricardo Ranches peticionou pela revogação da prisão com pedido de expedição de alvará de soltura com urgência. No documento, constou:

“O decreto prisional não mais encontra sustentáculo fático ou jurídico para persistir. Diante do cenário de quitação integral das parcelas pretéritas por acordo extrajudicial já comprovadas nos autos, resta inequívoca a perda de objeto da medida constritiva, devendo o executado ser posto em liberdade sem maiores delongas”.

O pedido foi analisado na audiência de custódia que ocorreu na manhã de domingo, conduzida pela juíza Bruna Mendes Ferreira determinou a soltura do rapaz. Na decisão, ela constatou que, no outro processo, apensar da quitação do débito, não houve determinação de expedição de contramandado de prisão. Conforme o advogado, agora em liberdade, o cliente irá processar o Estado e pedir indenização por danos morais. “Foi uma situação muito humilhante”, esclareceu.

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Foto: Pixabay

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