Homem não transfere veículo após divórcio e ex-esposa recebe as multas

A Justiça determinou que um homem cumpra sua obrigação de transferência do registro de um veículo, conforme acordo homologado no divórcio. Ele ficou com o bem, mas não fez o procedimento. Por conta dessa omissão, a ex-esposa recebeu cobranças indevidas de mais de 15 multas de trânsito, além de tributos. O caso ocorreu em Limeira, no interior paulista, e a sentença saiu nesta terça-feira (7/10).

Assumiu a responsabilidade

O relacionamento teve início em 2021. Eles se casaram em 2015 e se divorciaram em março de 2023. No acordo, o homem ficou com um Corsa, assumindo a responsabilidade pela transferência do bem e pelo pagamento dos débitos.

Conforme a ex-esposa, ele não fez a transferência do veículo para seu nome. Como consequência, ela passou a ser cobrada das multas de trânsito, IPVA e licenciamento – além disso, recebeu todos os pontos relativos às infrações.

Não contestou

A petição informa que o homem utiliza profissionalmente o veículo. A mulher tentou resolver a situação de forma extrajudicial, sem sucesso. À Justiça, pediu também indenização por danos morais. O homem foi citado, mas não apresentou contestação. Ou seja, foi julgado à revelia.

Obrigatório por força de lei

O juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, considerou que os documentos apresentados pela mulher são hábeis a comprovar suas alegações. O carro deveria ser transferido para o nome do homem no prazo de dois meses após a homologação do acordo e isso não foi feito.

“O réu não pode se isentar de sua responsabilidade e transferir os transtornos decorrentes de sua conduta omissiva para a autora”, avaliou o magistrado. Ele lembrou também que aquele que adquire um veículo pelo sistema de tradição fica obrigado, por força de lei, a providenciar a transferência para o seu nome na repartição de trânsito.

A sentença deu prazo de 30 dias para que a transferência seja concretizada. No mesmo período, o homem deverá quitar todos os débitos administrativos e tributários do veículo. As penalidades que chegaram à mulher serão transferidas ao ex-marido.

De quebra, ele terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais pelo “incontrastável abalo anímico daquela que se vê seguidamente autuada, durante meses, por infrações de trânsito que não cometeu”, conforme diz a decisão.

Cabe recurso.

Foto: Divulgação/TJSP

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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