Frases dirigidas pelo gerente de uma empresa ao trabalhador que estava doente e ainda em luto pela morte da mãe configuraram assédio moral. Em sentença disponibilizada no dia 29 de maio, a Justiça do Trabalho de Campinas (SP) reconheceu como grave o uso de expressões como “homem não tem essas frescuras de ansiedade”, “bunda mole” e “mente fraca” e determinou indenização por danos morais.
Nos autos, trabalhador descreveu que estava num período difícil. Enfrentava graves problemas de saúde e sua mãe faleceu. Ele é filho único e, antes do óbito, precisou se ausentar para ajudá-la.
Essa situação desenvolveu quadro de ansiedade e depressão e foi nesse momento que alegou ter sido humilhado pelo gerente com as frases mencionadas anteriormente.
Os apontamentos do superior ocorreram na frente de outras pessoas e o trabalhador denunciou no canal de compliance da empresa, mas nenhuma providência foi tomada.
Ao reagir verbalmente aos insultos, foi advertido pela supervisora.
A empresa, por sua vez, negou as alegações e afirmou que possui política de compliance, canal de denúncias e tolerância zero com assédio. “O autor jamais formalizou qualquer reclamação”, mencionou.
Afirmou que o então empregado demonstrou conduta combativa e insubordinada, recusando-se a comparecer a reuniões e a cumprir ordens.
Ao analisar a demanda, a juíza Mariana Cavarra Bortolon considerou grave a conduta da empresa pela omissão em apurar as denúncias.
O trabalhador, conforme a magistrada, comprovou o período de fragilidade que vivenciou, enquanto a empresa não apresentou qualquer registro de apuração ou investigação sobre a denúncia feita. “A preposta alegou desconhecer a denúncia e a videoconferência com o pessoal da Itália, mas a testemunha confirmou que o reclamante comentou que havia feito a denúncia pelo canal de ética. A reclamada não trouxe testemunhas para contraditar a prova oral do autor. A conduta do gestor foi grave, ultrapassando em muito os limites do poder diretivo e do exercício regular de direito. Ofensas como ‘bunda mole’, ‘mente fraca’ e a afirmação de que ‘homem não tem essas frescuras de ansiedade e pânico’ constituem violação à honra, à dignidade e à integridade psíquica do trabalhador, especialmente em momento de luto e doença. O endereçamento das ofensas na presença de colegas agrava a humilhação”.
Configurado o assédio moral, Mariana fixou o valor da indenização em R$ 20 mil. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Freepik

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