Homem mexe dedo para cima e para baixo na pele e vai responder por racismo

O racismo pode se manifestar não apenas por palavras, mas também por gestos. O ato de mexer o dedo em movimentos para cima e para baixo, em referência à pele da pessoa, se transformou em processo judicial em Limeira (SP).

Na última quinta-feira (3/4), o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra o cliente de uma loja. A vítima é um dos sócios da empresa.

O caso ocorreu em 1º de julho de 2024, por volta das 14h. O dono do estabelecimento guardava produtos em um dos cômodos nos fundos do local e, quando retornou ao setor de vendas, se deparou com o que considerou uma ofensa.

O cliente esfregava o dedo para cima e para baixo no antebraço e perguntava: “Ele tá aí?”. Portanto, o dono viu um ato de injúria racial e apareceu. Segundo a vítima, o cliente ficou sem graça e quis argumentar. Logo após, o dono saiu do balcão e o colocou para fora da loja.

O fato foi presenciado pelo outro sócio da empresa. Em depoimento à Polícia Civil, ele relatou que o homem era cliente frequente da loja. Anteriormente, já havia feito “brincadeiras” com a filha da vítima, perguntando as razões de ela ser “mais clara” que o pai.

Racismo recreativo

O acusado negou qualquer prática de ato racista. Alegou que o gesto se referia ao frio que sentiu ao entrar na loja. Sustentou, então, que possui boas relações com os sócios.

A tese não convenceu o delegado Francisco Paulo Oliveira Lima, do 1º Distrito Policial. Ele analisou gravações e o movimento “nada se parece com um gesto comum de alguém que está com frio”, conforme o relatório do inquérito.

“Resta cristalino que [o investigado] expressa riso após o ato gestual, em evidente contexto de descontração, fato doutrinariamente conhecido como ‘racismo recreativo’”, apontou o delegado, que promoveu o indiciamento.

Em seguida, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa denunciou o cliente pelo crime do art. 2º-A da Lei 7/716/89, que é a injúria racial, já equiparada ao racismo. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, bem como multa. A denúncia passará por análise da 3ª Vara Criminal de Limeira.

Foto: Divulgação/TJSP

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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