Em decisão assinada no início deste mês, a Justiça do Trabalho em Limeira (SP) determinou o pagamento de indenização por danos morais a um ex-empregado diante da instalação de banheiros distantes do local do trabalho. Testemunha confirmou em juízo que os empregados chegavam a fazer necessidades fisiológicas no mato.
Na ação, o trabalhador pediu, entre vários benefícios, dano moral da empresa em razão da ofensa à dignidade humana pelas condições de trabalho, exercido em ambiente externo. Alegou que era fornecida alimentação estragada e que as instalações de banheiros ficavam distantes e sem papel higiênico. Por conta disso, pediu indenização pelo abalo sofrido.
O caso foi analisado no último dia 5 pelo juiz Pablo Souza Rocha, da 2ª Vara do Trabalho. Ele levou em conta o relato de uma testemunha e o descreveu na sentença.
“A testemunha confirmou que, normalmente, não tinha banheiro no local e que faziam as necessidades no mato, sendo disponibilizado, eventualmente, banheiro químico e que já chegou a pegar comida estragada, fornecida pela reclamada, e que teve gente que passou mal com a alimentação, inclusive o reclamante”.
Diante do depoimento, o magistrado entendeu que ficou configurado o dano moral.
“Ao deixar a reclamada de disponibilizar banheiros, de forma habitual, aos trabalhadores e ao fornecer alimentação estragada, age ela em total desrespeito à dignidade do trabalhador, deixando de proporcionar itens básicos para que um ser humano possa viver e trabalhar com um mínimo de higiene”, diz a sentença.
O juiz fixou pagamento de R$ 10 mil pelos danos causados ao trabalhador. “O valor ora fixado leva em consideração a falta de observância de condições mínimas de higiene, bem como visa a cumprir seu caráter pedagógico, sem gerar enriquecimento ilícito”, concluiu.
Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Divulgação/TST
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