Homem foi constrangido ao não conseguir usar cartão mesmo com saldo positivo

A Justiça de Limeira (SP) reconheceu os danos morais sofridos por um homem que, mesmo com saldo positivo na conta bancária, foi impedido fazer compra com o cartão de débito e utilizar Pix.

Para o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, o autor foi seguramente constrangido ao ter negociação impedida pelo bloqueio da transferência, sendo que a existência de débitos ou pagamentos programados não obstam a movimentação do saldo atual de contas bancárias. “[…] tal impedimento se mostra absolutamente indevido”, diz a sentença disponibilizada no dia 16/4.

Portanto, para o magistrado, está presente a negligência do banco que impediu a operação e compra. “Está configurada sua culpa, nos termos do art. 186 do Código Civil”.

Pelos dissabores vividos, foi arbitrada indenização no valor de R$ 2 mil por danos morais.

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Foto: Freepik

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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