Homem é preso por dívida de pensão alimentícia após erro do próprio Judiciário

Um homem foi preso por dívida de pensão alimentícia após um erro do próprio Judiciário impedir que ele fosse regularmente intimado no curso do processo. Segundo sentença assinada nesta terça-feira (4) pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente (SP), as intimações continuaram sendo publicadas em nome do advogado anterior do autor, mesmo após a comunicação formal da troca de defensor. Sem ciência dos atos processuais, ele acabou tendo a prisão civil decretada e cumprida. A decisão condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o homem havia constituído um novo advogado durante uma execução de alimentos e informou a alteração ao juízo. Apesar disso, por falha da serventia, as publicações processuais permaneceram sendo direcionadas ao antigo patrono. Como consequência, ele não tomou conhecimento das movimentações seguintes do processo, que culminaram na expedição do mandado de prisão.

O mandado foi cumprido e o homem chegou a ser privado de sua liberdade. Posteriormente, o próprio juízo responsável pela execução de alimentos reconheceu a nulidade das intimações realizadas em nome do advogado anterior e determinou sua soltura.

Na ação de indenização, o Estado de São Paulo sustentou que não poderia ser responsabilizado porque os agentes do Poder Executivo apenas cumpriram uma ordem judicial regularmente expedida, defendendo que a atuação policial ocorreu em estrito cumprimento do dever legal.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou esse argumento. Segundo ele, a divisão entre os Poderes não afasta a responsabilidade do Estado perante o cidadão quando o dano decorre da atuação de seus agentes. Na decisão, o magistrado afirmou que a falha teve origem na prestação do serviço judiciário e que o ato lesivo resultou do conjunto de atos estatais que culminaram na expedição de uma ordem de prisão baseada em um procedimento posteriormente reconhecido como nulo.

O magistrado destacou ainda que a prisão indevida representa uma das mais graves violações que o Estado pode impor a um cidadão, por atingir diretamente o direito fundamental à liberdade. Para ele, o dano moral, nesse tipo de situação, é presumido, dispensando prova específica do sofrimento ou do abalo psicológico.

O magistrado concluiu que ficou configurada a falha na prestação do serviço público, com nexo direto entre o erro nas intimações e a prisão do autor. Com isso, julgou procedente a ação e condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros, nos termos fixados na decisão.

Cabe recurso.

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Foto: Magnific

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