Um administrador de perfil em rede social foi condenado pela Justiça após publicar um vídeo que mostrava o rosto de um idoso e a placa de seu veículo, associando sua imagem a suspeitas de perseguição e assédio contra mulheres e adolescentes em vias públicas de uma cidade do litoral paulista. Segundo a sentença, a postagem teve caráter sensacionalista, alcançou mais de 35 mil visualizações em curto período e gerou grande volume de comentários, inclusive com conteúdo hostil e ameaçador. O caso descreve que a repercussão levou à identificação do idoso por usuários e à sua exposição pública perante a comunidade local.
O processo foi julgado pelo juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, da 2ª Vara de Bertioga (SP), com sentença assinada no último dia 3.
O idoso, de 84 anos, afirmou no processo que sempre teve vida reservada e reputação ilibada, e que nunca foi investigado ou processado. Ele pediu a remoção do conteúdo, a identificação do responsável pelo perfil e indenização por danos morais. O Facebook também foi inicialmente processado, mas a ação foi julgada improcedente em relação à empresa.
O juiz aplicou o entendimento do Marco Civil da Internet de que a responsabilização do provedor depende do descumprimento de ordem judicial específica para remoção do conteúdo. No caso, não houve comprovação de solicitação extrajudicial prévia válida, e a empresa retirou a publicação após determinação do Judiciário, não ficando caracterizada omissão.
Relatos de terceiros
Em sua defesa, o responsável pelo perfil admitiu ter feito a postagem e declarou que teria recebido relatos de terceiros sobre comportamentos suspeitos, sustentando que a intenção era alertar mulheres da cidade. Alegou ainda que não mencionou o nome do idoso e que as imagens não permitiriam identificação clara. Também afirmou que os fatos teriam sido comunicados à Secretaria de Segurança municipal.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a divulgação de acusações graves em rede social aberta, sem verificação prévia adequada, configura atuação imprudente. Consta na decisão que houve “divulgação de acusações de natureza grave em rede social aberta, sem prévia verificação diligente dos fatos e sem qualquer acionamento prévio dos órgãos de segurança pública”, o que revela conduta “desprovida do cuidado objetivo exigível”.
A sentença também registra que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites nos direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à segurança. O magistrado consignou que redes sociais “não se prestam à apuração, julgamento ou chancela de condutas supostamente ilícitas, atribuições reservadas às instâncias administrativas, policiais e judiciais competentes”. Ressaltou ainda que quem opta por dar publicidade a imputações assume o risco da difusão, “sobretudo quando ausente qualquer cautela ou filtro mínimo de veracidade”.
O juiz apontou que, apesar da alegação de falta de identificação direta, os comentários gerados pela postagem permitiram o reconhecimento do idoso, ampliando a exposição. Para o juízo, o dano moral é presumido nesse tipo de situação, por decorrer do próprio fato ofensivo e da exposição indevida.
O responsável pela publicação foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de honorários advocatícios. A decisão confirmou a liminar que já havia determinado a retirada do conteúdo.
Cabe recurso.
Foto: Jannoon028/Freepik

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