Homem é condenado por extorsão após ameaçar tabelião por escritura anulada

Um homem foi condenado a mais de sete anos de prisão pelo crime de extorsão em cartório, após ameaçar um tabelião com a exigência de R$ 250 mil como compensação por uma escritura de imóvel considerada nula. O caso ocorreu em Conchal, interior de São Paulo, e foi julgado pelo juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti, com sentença assinada nesta quarta-feira (14/5).

A ameaça ocorreu dentro do cartório e envolveu coação direta à vítima, na presença de homens apresentados como “seguranças”. Um ex-escrevente também foi ameaçado.

Pressão por pagamento começou com cobrança em cartório
Segundo a sentença, o réu compareceu pessoalmente ao Cartório e, acompanhado por dois homens, abordou o tabelião. Alegando prejuízo financeiro decorrente da anulação de uma escritura pública lavrada em 2018, ele exigiu o pagamento imediato de R$ 250 mil. Durante a conversa, as ameaças se intensificaram, com menções veladas à integridade física da vítima e de seus familiares.

Um dos acompanhantes chegou a afirmar que, caso o pagamento não fosse feito, levariam “carro, bicicleta, até galinha”, sugerindo que o conflito poderia “acabar em uma ou duas vidas”. A vítima, visivelmente abalada, relatou que sua esposa, grávida na época, precisou ser hospitalizada devido ao estresse.

Segunda reunião foi gravada e reforçou provas
Na segunda tentativa de cobrança, o réu retornou ao cartório acompanhado de um advogado. A reunião foi gravada e mostrou que a pressão continuava. Em um dos momentos registrados, o réu afirmou: “Não vou na Justiça, vou resolver isso de outra forma”. Ao ser questionado se pretendia usar violência, completou: “Eu ainda não apontei uma arma na cabeça dele”.

O juiz entendeu que não se tratava de uma tentativa legítima de resolver uma disputa civil, mas sim de uma coação criminosa com a intenção de obter vantagem econômica. “A resposta do réu, nesse contexto, revela uma ameaça velada à integridade da vítima e de sua família, utilizando-se da promessa de segurança como instrumento de coação”, descreve a sentença.

Defesa negou crime e pediu desclassificação
Em juízo, o réu negou as acusações. Afirmou que buscava apenas uma solução amigável para o prejuízo causado pela escritura falsa, sem jamais ameaçar a vítima. A defesa pediu a absolvição ou, alternativamente, a desclassificação da acusação de extorsão para o crime de “exercício arbitrário das próprias razões” — quando alguém tenta resolver um problema por conta própria, sem recorrer à Justiça.

O pedido, no entanto, foi rejeitado. “Não se trata de alguém que buscou resolver por conta própria um direito que acreditava ter, mas sim de quem, com plena consciência da ilicitude de seus atos, lançou mão de ameaças concretas e reiteradas”, afirmou o juiz.

Condenação e pena
O réu foi condenado por crime de extorsão com continuidade delitiva, ou seja, por ter cometido o mesmo crime em mais de uma ocasião. A pena total foi fixada em sete anos, dois meses e doze dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. O juiz permitiu que o réu recorresse em liberdade, já que respondeu ao processo nessa condição.

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Foto: Pixabay

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