Um homem foi condenado a 22 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de roubo e extorsão qualificados, após sentença da Justiça que reconheceu sua participação em uma ação criminosa que manteve a vítima em restrição de liberdade por cerca de cinco horas, no município de Iracemápolis, interior paulista.
De acordo com a sentença, os fatos ocorreram no dia 10 de outubro de 2022, por volta das 13h20, quando a vítima trafegava com seu veículo por uma estrada rural, na região do bairro Boiadeiro. No local, foi surpreendida por um grupo de homens armados que saiu de uma área de mata e bloqueou a passagem do automóvel.
Sob grave ameaça, a vítima foi colocada na parte traseira do próprio veículo, com a cabeça encoberta, enquanto um dos criminosos assumiu a direção. Durante a ação, foram subtraídos o automóvel, um telefone celular, documentos pessoais e cartões bancários. A vítima permaneceu sob vigilância dos autores, sendo levada inicialmente para uma área com características urbanas e, posteriormente, para uma região rural, próxima a um riacho.
Ainda durante o período em que esteve privada da liberdade, a vítima foi coagida a fornecer as senhas dos cartões bancários. Os cartões foram repassados a outras pessoas que chegaram ao local em uma motocicleta e passaram a realizar compras e transações financeiras em estabelecimentos comerciais de Limeira. As despesas totalizaram cerca de R$ 8 mil, conforme extratos bancários anexados ao processo.
A investigação policial identificou que as compras foram realizadas em postos de combustíveis, supermercados e lojas de materiais de construção. Parte dos produtos adquiridos, como telhas, foi localizada posteriormente em um imóvel durante o cumprimento de mandado de busca. Imagens de câmeras de segurança e depoimentos de comerciantes confirmaram o uso dos cartões da vítima no mesmo dia do crime.
Além do réu condenado, outras pessoas envolvidas na ação criminosa foram identificadas ao longo das investigações. Segundo a sentença, o roubo foi praticado em concurso de agentes, com participação de pelo menos quatro homens, além de duas mulheres que utilizaram os cartões bancários subtraídos. Os processos relacionados aos demais envolvidos foram desmembrados e tramitam separadamente.
Inicialmente, o réu não foi localizado para citação pessoal, o que levou à suspensão temporária do processo e do prazo prescricional. Posteriormente, ele foi preso, o que permitiu a retomada do andamento processual, com sua citação regular e a conclusão da ação penal.
A Justiça de Limeira reconheceu a prática de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além de extorsão qualificada, considerando que a exigência das senhas bancárias ocorreu após a subtração dos bens e enquanto a vítima permanecia sob domínio dos criminosos.
Na sentença do último dia 26, assinada pelo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, foi determinada a manutenção da prisão do réu, diante da gravidade concreta dos fatos, do uso de arma de fogo e da longa restrição de liberdade imposta à vítima. Também foi fixado o pagamento de multa, calculada com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. Cabe recurso.
Foto: Pixabay

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