Homem descobre que não é pai biológico e ausência de vínculo permite retirada de nome do registro

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a anulação do registro civil de uma criança após ficar comprovado que o homem que a reconheceu como filha não possui vínculo biológico com ela. A descoberta ocorreu após exame de DNA. Na sentença do dia 9 deste mês, assinada pelo juiz Tiago Neves Câmara, da Comarca de Nísia Floresta, foi levado em consideração o fato de o rapaz não ter vínculo afetivo com a criança.

O autor da ação buscou a desconstituição da paternidade após realizar exame de DNA que afastou completamente a existência de vínculo genético com a criança. Além da exclusão do registro civil, ele também pediu o encerramento da obrigação de prestar alimentos.

Durante o processo, a defesa da criança sustentou que o reconhecimento da paternidade ocorreu de forma voluntária e consciente, motivo pelo qual o vínculo deveria ser mantido. Diante da controvérsia, a Justiça determinou a realização de estudo social para apurar se havia sido estabelecida uma relação de paternidade socioafetiva.

O laudo elaborado por profissionais da área concluiu que não existiam laços afetivos consolidados entre as partes. De acordo com a avaliação, não foi identificada convivência contínua, dependência emocional ou exercício prolongado das funções paternas capazes de caracterizar a chamada posse do estado de filha.

Ao analisar o caso, Câmara destacou que a jurisprudência reconhece a importância da paternidade socioafetiva, inclusive em situações nas quais ela pode prevalecer sobre a verdade biológica. No entanto, observou que a manutenção do registro civil depende da efetiva comprovação de vínculos afetivos consistentes.

Na decisão, ressaltou que o conjunto de provas demonstrou a inexistência simultânea da paternidade biológica e da socioafetiva, afastando a justificativa para a permanência do vínculo registral.

Com esse entendimento, declarou inexistente a relação de filiação, determinou a retificação do registro civil e extinguiu a obrigação alimentar anteriormente existente.

Cabe recurso contra a sentença.

Processo sob sigilo: número não será informado

Imagem: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.