Um homem descobriu, ao tentar acessar o portal Meu INSS, que uma aposentadoria havia sido concedida em seu nome, embora não tivesse feito o pedido. Segundo os autos, terceiros teriam usado seus dados pessoais para solicitar o benefício, abrir uma conta bancária em outra cidade e sacar os valores.
O caso veio à tona em 20 de fevereiro de 2026, quando o homem tentou acessar o Meu INSS e constatou que sua senha estava bloqueada. Após obter acesso, deparou-se com o registro de uma Aposentadoria por Idade Urbana requerida em 9 de janeiro e concedida dois dias depois.
De acordo com o relato apresentado à Justiça, o pedido foi feito com endereço e dados de contato desconhecidos pelo homem, vinculados à cidade de Limeira (SP), onde afirma jamais ter morado.
Ainda segundo o processo, terceiros teriam aberto uma conta corrente em nome dele no Itaú Unibanco, também em Limeira, para receber os valores do benefício. O homem afirma que nunca autorizou a abertura da conta nem a emissão de cartão. Conforme seu relato, os estelionatários realizaram um saque em 11 de fevereiro.
O homem registrou um boletim de ocorrência em 24 de fevereiro, relatando crimes de falsa identidade, estelionato e falsidade ideológica. Também informou ter contestado as movimentações junto ao INSS e ao banco.
Na ação, o homem pediu que a Justiça declarasse inexistente a relação jurídica referente à conta bancária aberta em seu nome, determinasse seu encerramento definitivo e reconhecesse a inexigibilidade de eventuais débitos vinculados a ela. Também solicitou indenização por danos morais de R$ 35 mil.
O autor sustentou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes relacionadas à atividade bancária. Também destacou sua condição de pessoa idosa e hipervulnerável.
O Itaú Unibanco, embora regularmente habilitado e intimado, não apresentou contestação no prazo e foi considerado revel.
Em decisão assinada nesta segunda-feira (20), o juiz Fábio Alves da Motta, da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (SP), afirmou que ainda não estava convicto para julgar a causa.
Segundo o magistrado, os documentos apresentados não indicavam a conta em que foram realizados os pagamentos pelo INSS. Havia informação sobre a conta do banco réu, mas não estava esclarecido se foi ela que recebeu os valores do benefício.
Por isso, a decisão servirá como ofício ao INSS para dar ciência da negativa do autor em relação ao pedido de aposentadoria e informar a conta de pagamento do benefício que teria sido fraudulentamente solicitado em nome dele.
Considerando a urgência do caso, o juiz determinou que o ofício seja encaminhado diretamente e por meio eletrônico pelo advogado do autor, que deverá comprovar o protocolo no prazo de 15 dias.
Se não houver cumprimento da determinação, o autor será intimado para promover o regular andamento do processo, sob pena de extinção da ação.
Foto: Magnific

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