Em 2019, um morador de Limeira (SP) resolveu comprar 19 viagens de uma agência para lazer com a família a diversas localidades. Ele planejou as viagens para um período de 5 anos – de 2020 a 2025. Só que em 2023, a agência começou a cancelar os pacotes e a recusar a devolução dos valores.
Mais um caso que não teve alternativa a não ser parar no Judiciário. Na ação de ressarcimento, o homem explicou que os pacotes foram comprados na modalidade flexível, podendo o autor estabelecer 3 datas para as viagens.
Mesmo tendo preenchido todas as opções de datas das viagens, elas foram recusadas sob a alegação de que a agência não dispunha de ofertas promocionais das companhias aéreas e dos hotéis escolhidos. Diz ter pressuposto que a oferta dos pacotes de viagens já havia sido previamente adquiridos pela requerida junto aos fornecedores respectivos. Os cancelamentos começaram a partir de julho de 2023.
O homem apresentou todos os documentos necessários e a agência foi citada, mas não apresentou contestação no prazo legal.
O caso foi analisado pelo juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível, que julgou procedentes os pedidos para rescindir a relação jurídica entre as partes e condenar a agência à restituição dos valores pagos, com correção monetária.
A ré também deverá pagar todas as custas e despesas processuais, além de honorários. Ela pode recorrer.
Foto: Freepik
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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