Homem compra chácara em loteamento irregular e vai à Justiça

A Justiça de Limeira (SP) sentenciou, na última quinta-feira (23/1), ação de um homem que descobriu que comprou um lote de chácara em loteamento irregular, sem qualquer aval do Município. Para ele, o vendedor ocultou a situação irregular do imóvel.

Inicialmente, as partes celebraram compromisso de cessão de direitos em janeiro de 2022. A aquisição foi de um lote de 928 m². O negócio foi fechado em R$ 54,9 mil. Parte seria paga com a entrega de um automóvel, avaliado em R$ 15 mil, o restante por meio de notas promissórias.

Segundo o autor da ação, o réu se comprometeu a realizar benfeitorias no imóvel, como instalação de rede de água, energia elétrica, poço artesiano e demarcação do lote, mas não cumpriu as obrigações.

Logo após, o comprador descobriu posteriormente que o imóvel era objeto de ação civil pública. A Prefeitura de Limeira conseguiu, na Justiça, tutela de urgência que determinou a suspensão da venda de lotes na área. Além disso, o autor da ação relata que o réu o induziu dolosamente a erro e nada disse sobre a irregularidade.

O vendedor se defendeu, com a alegação de que o comprador tinha plena ciência das condições do imóvel e da necessidade da formação de uma associação de moradores. Então, justificou que a Prefeitura moveu a ação após a celebração do contrato, assim, não houve má-fé de sua parte.

O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, não acolheu os argumentos do vendedor. “O réu não cumpriu com o combinado, uma vez que declarou em sede de contestação o não cumprimento do avençado em decorrência da não constituição de associação de moradores”, escreveu.

Loteamento sem autorização

Para o magistrado, não existe qualquer indício de que havia autorização e licença dos órgãos públicas para venda de lotes no local. “A pendência de ação interposta pela municipalidade pela comercialização indevida de lotes no local, sem a autorização e licença dos órgãos competentes e com parcelamento irregular de solo, constitui perturbação de direito apta a gerar a responsabilização do alienante”, concluiu.

Dessa forma, questões possessórias ou de boa-fé na celebração contratual são indiferentes, já que a venda só poderia ocorrer após o registro do loteamento. “O desrespeito a essa regra legal, além de configurar prática de crime pelo empresário, dá aos adquirentes dos lotes o direito de suspender o pagamento das prestações contratadas até a completa regularização do parcelamento ou até a resolução do negócio jurídico no caso de parcelamento irregular”, explicou.

A sentença determina que o vendedor devolva ao comprador tudo o que recebeu, R$ 23,8 mil, com juros e correção monetária. No entanto, rejeitou a indenização por danos morais. “O inadimplemento contratual não gera, por si, lesão à personalidade”, considerou o juiz.

As partes podem recorrer.

Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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