A Justiça Federal de Limeira (SP) analisou, no último dia 28, ação que um homem moveu contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pedido de auxílio-acidente. A controvérsia é a natureza do problema de saúde: uma doença hereditária justifica a concessão do benefício?
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O que é? O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho.
Sem sucesso em âmbito administrativo, o homem recorreu ao Juizado Especial Federal. Alegou que possui sequelas decorrentes de doença oftalmológica. Para auxiliar na solução do caso, a Justiça determinou perícia médica.
Genética e hereditária
O laudo apontou que o homem é portador de ceratocone. É uma doença ocular rara, genética e hereditária que afeta a estrutura da córnea, a camada transparente que recobre o olho.
O documento diz que a enfermidade não tem cura, mas há tratamentos que podem atrasar o seu desenvolvimento e evitar que chegue ao estágio mais avançado. Então, o autor possui, no olho esquerdo, ceratocone grau III com melhora parcial da visão, porém, muito baixa a acuidade visual no geral. Portanto, a doença causa incapacidade parcial e permanente do trabalhador.
O juiz Guilherme Andrade Lucci lembra que, para a concessão do benefício, é necessário que a baixa acuidade seja consequência de um acidente e não doença degenerativa. “[O autor] possui sequelas de doença ocular genética e hereditária, de modo que não faz jus ao benefício de auxílio-acidente”, concluiu.
Dessa forma, com a improcedência da ação, o autor pode recorrer.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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