A Justiça analisou, nesta sexta-feira (9/4), ação de um morador de Limeira, no interior de São Paulo, que apostou R$ 10 mil numa casa de apostas virtuais (bet) e teve uma surpresa desagradável: a conta foi bloqueada e ele ficou sem acesso ao dinheiro.
Na bet, o usuário arrisca dinheiro com um palpite, na expectativa de obter um prêmio caso a previsão se confirme. O autor da ação utilizava a plataforma havia meses, ganhando e perdendo.
No dia 12 de março deste ano, ele depositou R$ 10 mil para continuar participando das apostas. Em seguida, não conseguia movimentar o valor, nem resgatá-lo.
Ele procurou o chat de atendimento da empresa. A resposta pediu para que aguardasse o prazo de sete dias úteis para análise interna. O tempo passou e nada. Na segunda tentativa, um novo prazo foi solicitado.
No “Reclame Aqui”, ele obteve uma resposta genérica e sem fundamento. A bet informava que a conta utilizou meios ilegais para apostas e que estaria sob investigação. Isso justificou o bloqueio da conta e a retenção do dinheiro.
Mesmo após a citação, a bet não se manifestou no processo. Dessa forma, o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial, decretou a revelia. E considerou que os documentos comprovam que os R$ 10 mil não foram destinados às apostas, nem devolvidos.
A sentença condenou a bet a fazer a devolução simples do dinheiro. “Não é devida a repetição em dobro, já que a quantia paga decorre de negociação entre as partes e não de exigência indevida”. Por outro lado, negou a indenização por danos morais. O juiz entendeu que não houve abalo à imagem do apostador, nem problemas com seu crédito.
Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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