Em sentença na última quinta-feira (3/4), a Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, condenou um homem que alugou um carro e desapareceu com ele. A conduta configura crime de apropriação indébita. Mais de um ano se passou até que o veículo fosse localizado.
O aluguel do Chevrolet Onix ocorreu em 4 de maio de 2019, por um período mínimo de 30 dias. Mas o prazo se encerrou e nada do locatário devolver o veículo.
A empresa locadora tentou realizar contato com o motorista, mas não teve sucesso. Não restou alternativa e registrou um boletim de ocorrência, com o relato da apropriação indevida.
No dia 11 de agosto de 2020, policiais militares visualizaram o homem na condução do Onix e fizeram a abordagem. Na pesquisa, os agentes descobriram que o carro se tratava de produto de apropriação indébita. Os PMs levaram o motorista até a delegacia e o veículo retornou à empresa mais de um ano depois.
Ficou surpreso com a queixa de apropriação
O réu não compareceu em juízo para prestar esclarecimentos, mas, na fase policial, confessou os fatos. Relatou que alugou o Onix com a finalidade de trabalhar como motorista de aplicativo. Então, não conseguiu honrar o pagamento do aluguel. Disse que tentou negociar a dívida, mas, com a pandemia, voltou a atrasar os pagamentos. Informou que ficou surpreso quando foi informado da queixa de apropriação indébita.
“Estando aquela confissão em harmonia com os demais elementos dos autos, a condenação é medida de rigor”, escreveu o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira.
Dessa forma, a pena ficou em 1 ano de reclusão, que o magistrado converteu em pagamento de um salário mínimo. O réu poderá recorrer em liberdade.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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