Não deu certo a tentativa de um morador de Iracemápolis que quis “esticar” o período de afastamento do trabalho por mais uns dias. Com a fraude detectada, o Tribunal de Justiça confirmou a condenação por uso de documento particular falso, fixada em 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto.
A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo período. A decisão foi assinada em julgamento ocorrido no último dia 23/11 na 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo.
No dia seguinte ao Natal de 2017, o funcionário apresentou um atestado médico à firma onde trabalhava, no Segundo Distrito Industrial de Iracemápolis, após ter se ausentado por um período. O problema é que o documento, segundo testemunhas, estava visivelmente adulterado.
Um outro funcionário da empresa foi até a médica do posto de saúde que receitou o atestado e a profissional confirmou que havia prescrito um dia de repouso para o funcionário. Só que o atestado estava rasurado para constar “7” dias de repouso.
A perícia apontou a adulteração do documento, com o lançamento manuscrito do numeral 7. “De qualquer forma, não há dúvida de que o réu tinha plena ciência da falsidade do atestado em questão, tendo em vista que a médica que atendeu o acusado afirmou ter fornecido a ele um atestado no qual fez constar a necessidade de apenas 01 dia de repouso”, diz a decisão, relatada pelo desembargador Luis Augusto de Sampaio Arruda.
Cabe recurso à decisão.
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