Homem admite tiros contra a ex-esposa por “legítima defesa”: mantida pena de 10 anos

Um homem condenado pela Justiça de Limeira (SP) por tentar matar a própria esposa tentou reduzir a pena na Justiça alegando que havia confessado os disparos. A defesa sustentou que a admissão dos tiros deveria ser reconhecida como confissão espontânea, o que permitiria a diminuição da pena. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, entendeu que a alegação de legítima defesa impede o reconhecimento desse benefício.

O acórdão do último dia 5 da 14ª Câmara de Direito Criminal negou o recurso da defesa e manteve a condenação imposta pelo Tribunal do Júri.

O caso ocorreu em novembro de 2023. Segundo a denúncia, o casal estava em processo de divórcio litigioso após cerca de 15 anos de relacionamento. Um dia antes do crime, o homem foi citado em uma ação de alimentos movida em favor do filho do casal, fato que, de acordo com o processo, o deixou irritado.

No dia seguinte, ele foi até a residência da esposa e se escondeu atrás de um carro estacionado nas proximidades. Conforme a acusação, aguardou a mulher sair de casa para ir ao trabalho. Quando ela deixou o imóvel, o homem surgiu de forma repentina, apontou uma arma de fogo e disse que havia advertido para que ela não “fosse atrás dessas coisas”.

Em seguida, efetuou três disparos. Um deles atingiu a mão da vítima e outro feriu o braço esquerdo. O crime não se consumou porque a mulher se jogou no chão e foi socorrida por pessoas que estavam nas proximidades. Ela foi levada inicialmente a uma unidade de pronto atendimento e depois encaminhada à Santa Casa da cidade, onde foi constatada fratura exposta.

Após o ataque, o agressor fugiu, mas acabou sendo preso posteriormente por mandado judicial.

O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, além de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No recurso ao tribunal, a defesa pediu o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, a redução máxima da pena pela tentativa e a fixação de regime prisional mais brando.

Relator do caso, o desembargador Marco de Lorenzi afirmou que não era possível reconhecer a confissão espontânea porque o réu não admitiu ter cometido um crime. Segundo ele, o acusado reconheceu apenas os disparos, mas alegou que agiu em legítima defesa.

“Quando o agente invoca causa de legítima defesa, mesmo admitindo o ato material, não está confessando o crime, mas tentando demonstrar que sua conduta foi lícita”, afirmou no voto.

O colegiado também manteve a redução de apenas um terço da pena pela tentativa de homicídio. Para o tribunal, o acusado efetuou três disparos e dois atingiram a vítima, o que indica que ele realizou atos suficientes para consumar o crime.

Com isso, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso e manteve integralmente a condenação fixada pelo Tribunal do Júri.

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Foto: Pixabay

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