Homem admite que comprou CNH pelo Facebook por R$ 1 mil e acaba condenado

Uma abordagem de rotina da Polícia Militar Rodoviária na Rodovia Anhanguera, em Limeira (SP), acabou revelando o uso de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa adquirida por meio do Facebook. Durante a fiscalização, o motorista confessou aos policiais que havia comprado o documento por R$ 1 mil com uma pessoa desconhecida e que o utilizava para trabalhar. O caso resultou em condenação criminal por uso de documento público falso.

A sentença foi assinada nesta terça-feira (2) pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª Vara Criminal de Limeira.

A abordagem ocorreu em janeiro de 2022, por volta das 5h30, no posto da Polícia Rodoviária localizado na Rodovia Anhanguera. Policiais realizavam uma operação de fiscalização quando abordaram um veículo conduzido pelo acusado.

Durante a verificação dos documentos, nada de irregular foi constatado em relação ao veículo. No entanto, ao analisarem a CNH apresentada pelo motorista, os agentes identificaram divergências entre as informações constantes no documento e os dados registrados no sistema oficial da Prodesp.

O sistema indicava que o condutor possuía habilitação nas categorias “AB”, enquanto a CNH apresentada registrava a categoria “AE”. Além disso, cursos e observações profissionais que apareciam no documento físico não constavam nos registros oficiais.

Os policiais também perceberam características incompatíveis com um documento autêntico, como problemas na nitidez da fotografia e diferenças na marca d’água. Diante das inconsistências, questionaram o motorista sobre a origem da CNH.
O homem admitiu que havia comprado o documento por meio do Facebook pelo valor de R$ 1 mil. Ainda segundo o relato registrado no processo, ele afirmou que utilizava a habilitação para trabalhar após ter enfrentado um período de desemprego.

A versão apresentada aos policiais foi posteriormente confirmada pelo próprio acusado durante o interrogatório judicial. A perícia realizada no documento concluiu que a CNH era materialmente falsa.

Pelo crime de uso de documento público falso, o homem foi condenado a dois anos de reclusão, além do pagamento de multa. Na dosimetria da pena, o juiz considerou adequadas as circunstâncias judiciais e fixou a pena-base no mínimo legal.

Embora tenha reconhecido a atenuante da confissão espontânea, o magistrado registrou que ela não produziu efeito prático na redução da pena porque a reprimenda já havia sido estabelecida no patamar mínimo previsto em lei.

Por ser primário, possuir bons antecedentes e em razão da pena aplicada, o condenado teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e prestação pecuniária correspondente a um salário mínimo.

O regime inicial fixado foi o aberto. Como respondeu ao processo em liberdade e não foram identificados motivos para a decretação de prisão cautelar, o juiz determinou que ele poderá recorrer em liberdade.

Cabe recurso.

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Foto: Agência Brasil

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