Além do golpe do falso advogado, uma modalidade de extorsão chama atenção: um homem conseguiu acesso aos autos de um processo, encontrou fotos íntimas de uma mulher que processou um cirurgião plástico e utilizou as imagens para extorqui-la. No contato com a vítima, ele utilizou dois números de WhatsApp e, num deles, simulou ser o advogado dela, pois havia foto e nome do profissional. O caso chegou à Polícia Civil que conseguiu rastrear e identificar o réu, condenado nesta semana numa das varas criminais da capital paulista pelo crime de extorsão. Com ele, os investigadores localizaram mais de 30 chips e, ao confessar o crime, ele revelou como consegue senhas de acesso a processos.
Vítima foi surpreendida ao receber mensagens com suas fotos íntimas
Consta de denúncia do Ministério Público (MP) que a vítima processou um cirurgião plástico por considerar que o procedimento foi malsucedido.
Ela pediu indenização por danos morais e materiais, mas, para isso, anexou nos autos suas fotografias íntimas, com antes e depois da cirurgia.
Ocorreu que, posteriormente, ela foi surpreendida após ser chamada no WhatsApp por um desconhecido que usava o nome e a imagem de seu advogado.
A pessoa exigiu o pagamento de R$ 3 mil sob ameaça de divulgar, nas redes sociais e a terceiros, as imagens que obteve nos autos do processo contra o cirurgião plástico.
A vítima procurou seu advogado, foi alertada da possibilidade de golpe e bloqueou o número. Porém, a mesma pessoa fez contato por meio de outra linha.
A situação se agravou: além de documentos do processo com as fotos íntimas, o réu enviou um envio da fachada da residência da vítima. Também ameaçou colocar entorpecentes na caixa de cartas do imóvel da mulher, com o objetivo de incriminá-la falsamente.
Ele chegou a fornecer uma chave Pix, mas foi novamente bloqueado e o caso acabou na Polícia Civil.
Investigação revelou como réu obtém senhas de processos
A partir da quebra do sigilo telemático, os investigadores identificaram o réu e seus endereços de IP. No cumprimento de mandado de busca e apreensão, foi recolhido extenso material que vinculou o acusado ao crime, inclusive os chips utilizados nas linhas telefônicas com as fotos de perfil mencionadas pela vítima.
A defesa requereu a desclassificação do crime de extorsão para estelionato, ou, ainda, para ameaça. Em caso de condenação, sugeriu o reconhecimento da atenuante da confissão.
Na fase policial, o réu descreveu que obtém acesso a processos judiciais por meio de senhas adquiridas em grupos na internet. Sobre o caso em questão, afirmou lembrar-se da senha de um advogado que atuava em ações envolvendo vítimas de cirurgias malsucedida.
Em juízo, confessou o crime e afirmou que comprou o acesso às fotos na plataforma Telegram. Depois, pesquisou na internet o endereço da vítima, onde também pegou a imagem da casa, e utilizou dados do advogado.
Negou que esteve na frente da casa dela e disse que não ameaçou expor as imagens íntimas. Ainda em sua defesa, citou que não mencionou qualquer chave pix, mas que realmente solicitou uma quantia em dinheiro à vítima.
Julgamento
A juíza Maria Gabriela Riscali Tojeira, da 14ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, concluiu que a autoria e a materialidade foram comprovadas:
“Não restam dúvidas, portanto, acerca da autoria delitiva. Da mesma forma, as provas coligidas evidenciam a prática do delito de extorsão, na medida em que o réu constrangeu a vítima mediante grave ameaça, e com o intuito de obter, para si, indevida vantagem econômica”.
O réu foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pode recorrer, mas não em liberdade.
Foto: Freepik

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