Herdeiros não abrem inventário e serão incluídos em cobrança de banco

Em julgamento nesta segunda-feira (28/7), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão da Justiça de Limeira e determinou a inclusão dos herdeiros de uma falecida em ação de execução do Banco do Brasil, que persegue o pagamento de dívida. Isso ocorrerá porque os sucessores não fizeram o procedimento essencial após o óbito: a abertura do inventário.

O que foi analisado

O agravo de instrumento foi julgado pela 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O recurso foi contra uma exceção de pré-executividade que classificou como ilegítima a inclusão dos herdeiros na execução, uma vez que, com o falecimento da devedora original, quem a substitui é o espólio (conjunto de bens que formam o patrimônio do morto).

Não abriram o inventário

O banco recorreu ao tribunal, com a alegação de que os herdeiros não providenciaram a abertura do inventário. Assim, devem responder pela dívida.

Aberta a sucessão, os bens do falecido são transmitidos aos herdeiros. Isso forma um condomínio unitário e indivisível, caracterizado pelo espólio, até que ocorra a partilha.

Espólio sem representação processual

O relator, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, lembrou que, sem inventário, não há representação processual do espólio. “Situação em que se admite o prosseguimento da execução contra os sucessores ou herdeiros, de modo a não prejudicar o credor, nos termos do art. 779, II, do CPC, observada a ressalva da responsabilidade patrimonial prevista no art. 1.792 do Código Civil”, apontou o magistrado.

O entendimento segue jurisprudência do tribunal. “Considerando que o executado deixou bens e seus sucessores não promoveram à abertura de inventário, deve ser acolhida a pretensão recursal, autorizando-se a manutenção dos herdeiros no polo passivo da execução”, concluiu a decisão.

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Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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