Herdeiros conseguem na Justiça receber seguro DPVAT

O acidente de trânsito que resultou na morte de um homem em 2017 acabou numa ação contra a seguradora responsável pelo consórcio DPVAT. Os herdeiros foram à Justiça e conseguiram, nesta semana, sentença favorável para obter o valor do seguro.

O pedido foi feito por quatro pessoas filhas de uma mulher e outros três filhos de uma outra autora. Todos alegaram que, em abril daquele ano, ocorreu um acidente fatal em Juazeiro do Norte (CE) e eles, na condição de herdeiros, não conseguiram receber o seguro DPVAT. A ação tramitou na 4ª Vara Cível de Limeira (SP) e a seguradora, após ser citada, mencionou que os herdeiros não comprovaram ser legítimos beneficiários do seguro e apontou eventual ausência de relação entre o acidente e o óbito.

Para a empresa, não há comprovação de que o acidente foi ocasionado por um veículo automotor, o que, segundo ela, é condição para fazer exigir o direito de acordo com a Lei nº 6.194/74. Ainda ao contestar a ação, descreveu que a causa do óbito foi caracterizada como pneumonia.

Quem analisou o caso na terça-feira (12/11) foi o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal e, inicialmente, o magistrado verificou a causa do óbito. Por meio dos documentos apresentados pelos autores, como certidão de óbito e avaliação do Instituto Médico Legal (IML), concluiu que a morte foi em decorrência do sinistro, mesmo que ela tenha ocorrido posteriormente.

“O nexo causal entre o acidente automobilístico e o falecimento restou inequivocamente comprovado nos autos, ressaltando-se que o intervalo de tempo entre o sinistro e o falecimento não descaracteriza o nexo causal, uma vez que é comum que vítimas de acidentes graves venham a falecer dias ou semanas após o evento, em decorrência das complicações resultantes dos traumas sofridos”.

Na etapa seguinte, Stahlberg verificou se os herdeiros tinham ou não direito ao seguro DPVAT. Ele também decidiu favoravelmente à família, ou seja, pela condenação da seguradora a efetuar o pagamento do seguro aos herdeiros.

Na sentença condenatória, foi estabelecido que a empresa pagará o seguro DPVAT no valor de R$ 13.500, acrescido de correção monetária desde a data do sinistro e de juros de mora a partir da citação. Cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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