Uma moradora de Limeira foi à Justiça para recuperar o dinheiro que perdeu após ter sido alvo de um ataque hacker. O criminoso “travou” o celular dela e fez transferências bancárias de R$ 5 mil. O golpe ocorreu após a vítima receber uma mensagem SMS.
Em outubro do ano passado, ela recebeu a mensagem em seu celular e o texto aparentava ser de um banco. O conteúdo informava que ela tinha um PIX agendado em sua conta e, assim que finalizou a leitura, o celular travou, ficou com a tela preta e a frase “em manutenção”.
O telefone foi levado para uma assistência e o técnico avisou que seria necessária a formatação, porque o dispositivo tinha sido hackeado. Ao analisar o extrato de sua conta bancária, a autora identificou movimentações em suas contas-correntes de dois bancos, mas somente quando teve acesso ao seu celular constatou que, num banco digital, duas transferências não reconhecidas lhe deram prejuízos de R$ 5 mil. Ela tentou contestar administrativamente, mas sem êxito.
Na ação ajuizada na 1ª Vara Cível, a dona do telefone pediu indenização por danos morais e a inexigibilidade do débito. Quem julgou o caso foi o juiz auxiliar Wilson Henrique Santos Gomes, que acolheu parcialmente os pedidos.
Para o magistrado, apesar da negativa da autora, as características do golpe indicam ela forneceu, em algum momento, algum dado que permitiu aos golpistas terem acesso à conta, possivelmente ao clicar em algum link da mensagem. “O SMS informando o suposto agendamento de PIX foi chamariz para que ela acessasse a mensagem, que permitiu que o celular fosse hackeado, e as transações foram feitas em momento posterior. Ademais, a autora não impugnou a alegação de que tenha clicado em link suspeito, inclusive em réplica afirma que a autora é pessoa simples e de pouco conhecimento tecnológico, tudo levava a ela acreditar que a mensagem recebida era verdadeira”, descreveu.
Wilson negou o pedido de danos morais por entender que não houve culpa do banco, mas, como o débito foi consequência de golpe, declarou a inexigibilidade do débito. Cabe recurso.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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