Guarda e filho são condenados por golpe na venda de carros em Limeira

A Justiça de Limeira (SP) condenou um guarda civil municipal e seu filho por aplicarem um golpe que lesou um homem desempregado e em situação de vulnerabilidade financeira. Segundo a sentença da 4ª Vara Cível, assinada no dia 24/10, o servidor público usou a credibilidade do cargo para dar aparência de legalidade ao esquema, que envolveu a venda fraudulenta de dois veículos.

O caso foi julgado pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, que reconheceu o dolo e a fraude na transação e determinou a condenação solidária dos dois ao pagamento de R$ 84.172 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à vítima.

Golpe começou com promessa de compra legítima
De acordo com o processo, a vítima, que estava desempregada, decidiu vender dois veículos — um Fiat Uno e um Chevrolet Onix — avaliados juntos em cerca de R$ 81 mil. O filho do guarda civil, amigo da família, aproveitou-se da relação de confiança para oferecer um negócio aparentemente vantajoso.

Ele apresentou como parte do pagamento um veículo Celta, que depois se descobriu ser produto de crime de apropriação indébita, e simulou uma transferência bancária de R$ 12 mil, valor que nunca foi creditado. Com base nessa falsa promessa, obteve procuração para revender os carros a terceiros, sem que o verdadeiro proprietário recebesse qualquer quantia.

Envolvimento do pai e uso de sistema da Guarda
Durante o julgamento, a esposa da vítima relatou que o guarda civil chegou a ser contatado pelo filho durante a negociação, e que ele teria “checado as placas” dos carros no sistema interno da corporação.

A conduta, corroborada pela instauração de sindicância na GCM, demonstrou, conforme o magistrado, que o guarda, no mínimo, tinha ciência dos bastidores da transação e contribuiu com informações possivelmente obtidas por meios funcionais indevidos, conferindo aparência de regularidade ao negócio fraudulento.

A sentença também destacou que o pagamento de R$ 43 mil, referente à venda de um dos veículos, foi feito diretamente na conta bancária do servidor. Embora ele tenha alegado que apenas repassou o valor ao filho, as provas — como mensagens de WhatsApp e extratos bancários — indicaram que ele tinha conhecimento da fraude e chegou a assumir a dívida em nome do filho.

Juiz fala em “conluio familiar”
Na decisão, o magistrado afirmou que o servidor e o filho atuaram juntos no golpe, explorando a confiança pessoal e a função pública para prejudicar a vítima.

“A participação de [o guarda civil], ainda que motivada pela proteção ao filho ou pela ciência do ilícito, foi determinante para a consumação da fraude contra um conhecido de longa data”, escreveu o juiz.

O pai, segundo a sentença, teve responsabilidade direta e solidária pelos prejuízos, tanto pelo uso indevido de informações funcionais quanto pelo envolvimento financeiro na operação fraudulenta.

Terceiros não foram responsabilizados
Os veículos já haviam sido revendidos a dois comerciantes locais, que alegaram ter comprado os automóveis de boa-fé, mediante procuração legítima. O juiz entendeu que, embora houvesse indícios de negligência nas negociações, não foi comprovada má-fé ou conluio desses compradores, razão pela qual a anulação das transferências foi negada.

Em vez de recuperar os carros, a vítima receberá o valor correspondente ao prejuízo sofrido, corrigido e acrescido de juros.

Dano moral reconhecido
Além das perdas materiais, o juiz reconheceu o abalo moral causado à vítima, destacando que o golpe foi aplicado “em momento de extrema vulnerabilidade, quando a vítima enfrentava desemprego e tinha familiares em tratamento de saúde”.

“O dolo dos réus, que se valeram da confiança baseada em laços sociais e na função pública para consumar o golpe, aumentou a dor e a frustração da vítima”, registrou o magistrado.

A indenização por dano moral foi fixada em R$ 10 mil, além do valor material correspondente à perda dos veículos.

A Justiça determinou que o guarda civil e o filho paguem solidariamente R$ 94.172 (soma dos danos materiais e morais), com atualização monetária e juros legais.

Contra a sentença, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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Foto: Freepik

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