Gravidez não impede prisão quando há risco à vítima vulnerável, decide TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido liminar em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de uma mulher grávida acusada de ameaças, perseguição e violação de direitos de uma pessoa com deficiência física. A decisão é da desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, da 9ª Câmara de Direito Criminal, que considerou que a condição de gestante e mãe de filhos menores não afasta a prisão quando há risco concreto à vítima vulnerável.

Segundo o despacho de dezembro, a mulher foi presa em flagrante em novembro de 2025, em Limeira, após descumprir medidas cautelares impostas anteriormente pela Justiça, que determinavam o afastamento da residência da vítima, a proibição de aproximação e de qualquer tipo de contato. As ordens haviam sido fixadas com base no relato da vítima, pessoa com deficiência física e cadeirante, que afirmou estar sendo alvo de perseguições, ameaças e desvio de bens.

De acordo com os autos, a vítima havia solicitado auxílio da investigada para tarefas domésticas em razão de suas limitações de locomoção. Com o tempo, a mulher e seu filho passaram a residir no local. Ainda segundo o relato, o filho da investigada, usuário de drogas, teria alienado bens da vítima sem autorização, o que gerou receio quanto à integridade física do cadeirante.

Mesmo após a imposição das medidas cautelares, a mulher foi encontrada na residência da vítima durante atendimento policial, em situação caracterizada como flagrante descumprimento de ordem judicial. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

No habeas corpus, a Defensoria Pública sustentou ausência de fundamentação idônea da prisão, além de destacar que a paciente é primária, possui residência fixa, está grávida e é mãe de filhos menores, invocando entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza a substituição da prisão por domiciliar em determinadas hipóteses.

Ao analisar o pedido liminar, a relatora afirmou que, em exame preliminar, não se verificava ilegalidade manifesta capaz de justificar a concessão imediata da liberdade. Segundo a decisão, “não se verifica ausência de fundamentação na decretação da prisão preventiva em face da paciente, tampouco a presença de qualquer irregularidade formal a justificar a concessão da medida liminar pleiteada”.

A magistrada destacou que a prisão foi decretada após o descumprimento deliberado de medidas cautelares, circunstância que evidenciaria a insuficiência de providências menos gravosas. Para a relatora, a conduta demonstrou risco atual à vítima, inserida em um contexto de vulnerabilidade.

No despacho, a relatora consignou que “a paciente, a princípio, mesmo ciente das medidas cautelares anteriormente impostas, deliberadamente descumpriu ordem judicial de afastamento e proibição de aproximação da vítima, pessoa com deficiência, circunstância que evidencia a ineficácia de providências menos gravosas e autoriza a manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública e proteção da integridade física e psíquica da vítima”.

Quanto ao pedido de prisão domiciliar, a decisão ressalta que a gravidez e a maternidade não são suficientes, por si só, para afastar a prisão preventiva. Conforme registrado no despacho, “a condição de gestante e mãe de filhos menores não se mostra suficiente para afastar a prisão preventiva, porquanto presente a hipótese de crime praticado com grave ameaça à pessoa”, o que atrai a vedação prevista no artigo 318-A do Código de Processo Penal.

A relatora também apontou a existência de “elementos concretos indicativos da reiteração de condutas intimidatórias e ameaçadoras, revelando risco real e atual”, motivo pelo qual foi afastada, neste momento, a concessão da liberdade.
Com a negativa da liminar, o habeas corpus seguirá para tramitação regular, com solicitação de informações às instâncias inferiores e posterior manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. O mérito do pedido ainda será analisado pelo colegiado.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.