Gratuidade é estendida ao registro de partilha em cartório

Em decisão na última sexta-feira (29/11), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) modificou decisão da Justiça de Limeira e autorizou que uma beneficiária da gratuidade judiciária não pague pelo registro de partilha no cartório.

A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do tribunal, que julgou agravo de instrumento de uma inventariante.

Dentro da ação de arrolamento sumário, a Justiça em primeira instância indeferiu pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que não houvesse o pagamento das custas relativas ao registro de formal de partilha.

No entendimento da Justiça de Limeira, a gratuidade processual não inclui as despesas extraprocessuais relativas aos cartórios.

A inventariante e o espólio do falecido recorreram ao TJSP. Argumentaram que a decisão viola o artigo 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil. Então, a lei estende a gratuidade aos emolumentos em decorrência do registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial.

Além disso, a inventariante é aposentada e ganha um salário mínimo. Ela não tem condições de arcar com as custas do registro.

Registro da partilha

O desembargador Vito Guglielmi, relator, lembrou que, a princípio, cabe às partes arcar com as diligências para obtenção de certidões. No entanto, as partes são beneficiárias da justiça gratuita e, portanto, isso se estende à fase do registro.

“Lembre-se que a assistência judiciária gratuita e integral visa justamente possibilitar a quem não tenha recursos o livre e amplo acesso à justiça, de sorte que deve necessariamente incluir todos os gastos judiciários durante o trâmite da ação”, diz a decisão.

Dessa forma, o tribunal determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que o formal de partilha seja registrado sem o pagamento de custas.

Foto: Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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