GPS de carro oficial comprova desvio de rota e leva à condenação de ex-secretário

Registros de GPS de um veículo oficial foram determinantes para a condenação de um ex-secretário municipal de Rosana (SP) por ato de improbidade administrativa. A decisão é do juiz João Victor Vardasca Milan, da Vara Única do município, em sentença assinada no dia 4.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, que acusou o então secretário de Planejamento e Gestão de usar carro oficial, combustível e diárias pagas pela prefeitura para fins particulares, incluindo deslocamentos para consultas psicoterápicas e ida a estabelecimento comercial. O valor inicialmente estimado de prejuízo aos cofres públicos era de R$ 3.276,83.

Ao analisar o caso, o juiz separou os fatos por datas específicas e concluiu que apenas um dos episódios teve prova suficiente para caracterizar improbidade administrativa: o deslocamento realizado em 1º de dezembro de 2021.

Segundo a sentença, dados de rastreamento do veículo oficial, um Toyota Etios, mostraram que o trajeto realizado foi diferente do informado na justificativa funcional. Os registros indicaram que, após sair de Rosana com destino declarado a Presidente Epitácio, o carro seguiu para Presidente Prudente, onde permaneceu parado em local compatível com consultório psicológico. Depois, houve parada em um bar, antes do retorno ao município, em horário divergente do que constava na prestação de contas.

Para o magistrado, os dados de geolocalização constituíram “prova documental robusta” e “prova objetiva e direta”, suficiente para demonstrar uso do veículo público para interesse particular e desvio de finalidade. A decisão aponta que, nesse ponto, ficou caracterizado o dolo específico. Ou seja, a intenção consciente de usar bem público em proveito próprio – requisito exigido pela Lei de Improbidade Administrativa após as mudanças legislativas mais recentes.

Com isso, o ex-secretário foi condenado a ressarcir o erário apenas pelas despesas comprovadas dessa viagem, limitadas ao consumo de combustível e ao uso indevido do veículo naquela data. O juiz afastou sanções mais severas, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil, citando proporcionalidade, baixo impacto econômico e ausência de reiteração comprovada da conduta. O bloqueio de bens determinado no início do processo foi reduzido ao valor necessário para garantir esse ressarcimento específico.

Na decisão, o juiz enfatiza que a legislação atual exige comprovação de dolo específico e análise individualizada de cada conduta, não sendo possível condenação baseada apenas em presunções ou de forma genérica. Por isso, os pedidos do Ministério Público foram julgados parcialmente procedentes. Cabe recurso para ambas as partes.

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Foto: Freepik

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