Sem alternativas para acessar sua conta de e-mail no Google, uma usuária precisou recorrer à Justiça em Limeira, no interior paulista, para resolver o caso. A própria empresa alertou que a liberação só ocorreria mediante ordem judicial.
Nos autos da ação que tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a usuária afirmou que após o bloqueio do e-mail no Google, tentou recuperar o acesso pelos procedimentos padrões, mas não obteve sucesso.
O problema maior é que ela não ficou apenas sem acesso ao e-mail, mas também a outros serviços vinculados ao endereço eletrônico, como documentos. Além da obrigação de fazer, consistente na retomada de seu e-mail do Google, ela pediu indenização por danos morais.
Citado, o Google afirmou que o bloqueio ocorreu para preservar a própria usuária. Citou também que disponibiliza mecanismos de proteção e recuperação do serviço, mas, diante da ausência de informações corretas dos dados, isso seria possível somente com ordem judicial, e foi o que ocorreu.
O juiz Marcelo Vieira baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e concluiu que o Google prestou serviço defeituoso. Segundo o magistrado, a própria empresa deixou claro a impossibilidade de a usuária retomar o controle do seu e-mail, por isso condenou a empresa a restabelecer o acesso ao endereço eletrônico.
Vieira também acolheu o pedido de indenização por danos morais e justificou: “A requerente foi tolhida de utilizar o seu e-mail, perdeu acesso aos seus documentos”. O valor fixado foi de R$ 5 mil. O Google pode contestar a sentença.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta