Golpistas falsificam assinatura e compram 2 carros novos em nome de limeirense

Uma moradora de Limeira (SP) enfrentou um verdadeiro drama para provar que não foi ela que comprou dois carros novos da Fiat, apesar da documentação dela ter sido apresentada na negociação. Foi necessária a realização de perícia grafotécnica para provar: “A assinatura é falsa!”.

O caso tramitou na 4ª Vara Cível. Com o laudo técnico pericial, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal sentenciou na quinta-feira (11/7).

A limeirense moveu uma ação declaratória e indenizatória contra a fabricante e uma distribuidora de veículos por não reconhecer as notas fiscais emitidas no nome dela, tampouco a propriedade e posse dos automóveis relacionados.

A FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil contestou e sustentou inexistência de ato ilícito praticado pela montadora. Contudo, apontou eventual culpa pelo ocorrido de terceiro estranho que deu margem à fraude perpetrada. Da mesma forma, a distribuidora de veículos também contestou. Em outras palavras disse que foi procurada por via de aplicativo de mensagens. Uma pessoa se passou pela irmã da autora e tinha interesse na aquisição do veículo.

A distribuidora diz que agiu de boa-fé à medida que os documentos pessoais foram informados para faturamento.

O juiz determinou perícia e julgou procedente a ação da mulher. O laudo pericial grafotécnico concluiu que a assinatura constante da proposta de compra não era da autora.

Apesar da irresignação da fabricante e distribuidora de veículos com o resultado da perícia, o magistrado diz ser certo que o material gráfico foi colhido em quantidade e condições suficientes para garantir a assertividade. Ainda mais sendo que as assinaturas contidas no laudo foram escolhidas visando enaltecer as divergências constatadas.

Imprudência na verificação

Para o juiz, a empresa agiu de forma absolutamente imprudente ao permitir que os veículos fossem comprados e faturados em nome da autora. Isso sem qualquer autorização, assinatura ou validação da compra feita por terceiro em seu nome.

“Nota-se que os contatos para compra foram realizados pela via de aplicativo de mensagens instantâneas, por terceira pessoa que não a autora, que teria manifestando o desejo de comprar o carro em nome daquela. A concessionária, assim, não agiu com a diligência que se espera na relação de consumo, revelando ineficiência administrativa ao permitir o faturamento dos carros na forma postulada pela terceira pessoa. Sem mínima diligência de confirmação do intento frente à formal apontada compradora”, diz trecho da sentença.

Devido às circunstâncias, foi estipulada indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil, bem como foi declarada a nulidade das notas fiscais, assim como do respectivo negócio jurídico. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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