Golpista do amor: limeirense é condenado em SP

Conhecido como “golpista do amor” em diversos casos, inclusive fora do Brasil, o limeirense D.S.M. foi condenado no último dia 26 pela Justiça da Barra Funda (SP). Neste caso, ele foi acusado pelo Ministério Público pela prática de estelionato por 6 vezes.

No ano passado, o DJ mostrou que o limeirense tornou-se réu em Americana e este processo segue sendo instruído. A vítima deste episódio teve prejuízo de R$ 11,6 mil.

Com relação à condenação de SP, os crimes foram praticados contra uma vítima brasileira em Lisboa, Portugal. Dela, o golpista do amor obteve vantagem ilícita num total de R$ 62,1 mil.

Tudo começou em 2018, quando a mulher conheceu o limeirense em uma festa da faculdade. Descrito como um homem bem relacionado, iniciaram um relacionamento afetivo e, de acordo com ela, em diversas circunstâncias foi induzida a erro.

D. disse à vítima que vinha de um divórcio no Brasil, que corria em segredo de justiça, e estava com as contas bloqueadas. Por isso, tinha dificuldade de levar dinheiro para Portugal. A mulher emprestou porque ele se comprometeu em pagar tudo logo após a assinatura do divórcio.

Foram várias as transações e, muitas delas, não eram nem bancárias, porque em 2018 não era tão comum a utilização de cartões moeda. Foi emprestado dinheiro físico mesmo. Deu para ele alguns valores e ele sempre falava que faltava pouco, “inventando mil e uma situações”.

Bolsa de Valores

Para a vítima, o golpista do amor dizia que trabalhava em empresa na Europa, junto à Bolsa de Valores. Disse até que conseguiria u mtrabalho para ela e pediu currículo. Falou de reuniões em Madrid e no Porto, dizendo que iriam chamá-la. A mulher, por sua vez, acreditava e pagava tanto para ela quanto para ele para ir às reuniões.

Nos momentos que a pressão aumentava, a vítima diz que ele mexia com o psicológico. Falava, por exemplo, que a mãe estava com câncer e hospitalizada. Todas as mentiras aconteceram entre outubro de 2018 e final de maio de 2019 até que a vítima viu o Instagram de uma mulher em que D. aparecia em um churrasco, e não em reunião.

Foi quando a mulher o confrontou e ele acabou confessando que não tinha dinheiro, nem tinha apartamento. Seu mundo caiu. Ela chegou a ligar para a mãe dele, que pediu que não fizesse nada contra o filho.

1º golpe em Limeira

A ex-esposa dele entrou em contato e disse que o homem já tinha praticado o golpe em Limeira, na primeira vez, com a família dela e que já era algo que já existia antes; não era a primeira vez. “Tem gente espalhada pelo Brasil inteiro, o discurso é muito semelhante”.

A vítima ficou com medo de chamar a polícia em Portugal. Ela disse que só queria ser reembolsada e enviou aos pais dele uma planilha com todos os valores que conseguiu provar. No total, os pais conseguiram devolver R$ 25 mil.

Na época em que foi ludibriada, a vítima diz que não havia nenhum processo contra ele. Só depois ela teve ciência de boletins de ocorrência e reportagens sobre ele.

O réu teve a defesa representada pela Defensoria Pública, que pediu a oferta de proposta de acordo. O MPSP, assim como a vítima, recusou.

Em janeiro de 2024 foram ouvidas a vítima e duas testemunhas comuns. Continuou em abril, quando mais testemunhas foram ouvidas e o réu interrogado.

O caso tramitou na 28ª Vara Criminal da Barra Funda e a sentença assinada pela juíza Fernanda Galizia Noriega. Para a magistrada, as provas produzidas foram suficientes para a procedência da ação penal e para a condenação do acusado.

“[…] Não pairam dúvidas que acusado cometeu os crimes de estelionato descritos na denúncia, iludindo a vítima […], com o finalidade de obter vantagem ilícita consistente em valores que totalizaram R$ 62.104,00. De tal valor, houve ressarcimento de parte, pelo pai do acusado, o que foi confirmado em juízo”.

A pena

D. foi condenado à pena de 2 anos e três meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 72 dias-multa. Foi substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, de forma a ser deliberada em sede de execução, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade imposta.

Foi fixado o valor de R$ 30 mil como mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, considerando os prejuízos sofridos pela vítima.

O réu poderá recorrer em liberdade.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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