A Justiça de Limeira (SP) analisou no dia 30 de janeiro a ação penal, pelo crime de estelionato, contra M.R. e sua esposa. Ambos foram denunciados porque venderam um lote que nunca foi entregue. O caso foi julgado pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal.
A vítima descreveu que chegou a desembolsar R$ 47 mil por um lote no Bairro do Pinhal. O dinheiro foi depositado na imobiliária que era do casal, situada no Centro e que fechou – há diversos processos judiciais contra a empresa.
Como o lote não foi entregue e o dinheiro não foi restituído, a vítima fez uma apuração por conta própria e descobriu que o número de registro do bem correspondia a um apartamento. O Ministério Público (MP) pediu a condenação de ambos por estelionato.
A defesa, por sua vez, sugeriu a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima, com substituição por restritivas de direitos.
Ao analisar a demanda, o magistrado não acolheu o pedido de condenação da esposa de M., pois, para ele, os depoimentos e provas dos autos não indicaram a participação dela na negociação do lote.
No entanto, para M., o entendimento foi outro: “De outra sorte, é absolutamente incontroverso nos autos que o acusado M. causou prejuízo financeiro considerável às vítimas pela negociação de imóvel que ao final das contas não foi entregue”, citou na sentença.
A condenação foi à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos, ou seja, a limitação de final de semana.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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