A Justiça de Limeira (SP) julgou a responsabilidade de um banco no caso de uma transferência bancária que se revelou uma fraude. A vítima, um homem, imaginava ajudar a irmã, caiu no golpe do Pix e decidiu processar duas instituições bancárias.
Quem recebeu a mensagem foi a mãe da vítima. O contato se identificou como a filha e pediu dinheiro para pagar uma dívida. A mãe acionou o filho, que transferiu R$ 450 à conta.
Assim que percebeu se tratar de um golpe, o homem registrou boletim de ocorrência e foi até a agência bancária. A partir daí, deu início às tentativas de restituição do dinheiro. Segundo o autor da ação, os dois bancos não analisaram o pedido.
O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, julgou o caso nesta segunda-feira (19/8). No entanto, ele não vê responsabilidade dos bancos no golpe do Pix.
“As instituições financeiras onde o autor mantém a conta e para onde o valor foi transferido não podem ser responsabilizadas por todos os golpes perpetrados por terceiros que utilizam seu sistema para obter vantagens, golpes estes que somente são possíveis por conta da ingenuidade e falta de cuidado dos usuários”, diz a sentença.
Assim, o banco do autor só efetivou a transferência determinada pelo cliente e a outra instituição abriu a conta do destinatário de acordo com as regras do Banco Central. Portanto, o juiz julgou a ação improcedente.
Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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