Golpe do falso representante do STJ dá prejuízo e Justiça isenta banco de responsabilidade

Estelionatários se passaram por representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deram prejuízo para uma moradora da região de Fortaleza (CE). Além disso, outra pessoa se passou por um advogado e ajudou na encenação do golpe, que resultou na transferência de pelo menos R$ 13 mil. Na Justiça, ela tentou atribuir responsabilidade ao banco, mas, em sentença disponibilizada nesta terça-feira (2), a 9ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza negou a indenização pretendida.

Consta nos autos que a autora foi procurada por uma pessoa que se passou por representante do STJ e que solicitou a realização do pagamento no valor d e R$ 13.700.

Ela descobriu o golpe no mesmo dia e solicitou ao banco o bloqueio de movimentações atípicas em sua conta. No entanto, a instituição financeira não realizou os procedimentos de segurança e, ainda, cobrou juros no valor de R$ 548,66.

Ao judicializar o caso, pediu restituição dos valores e indenização por danos morais.

O banco, ao se defender, alegou culpa exclusiva da vítima pelo golpe, afirmando que houve falta de atenção da parte autora em não desconfiar e procurar obter a certeza do contato e procedimento solicitados, antes de realizar as transações.

Afirmou que todas as barreiras de segurança, incluindo senha, token e biometria facial, foram utilizadas pela autora, ou seja, apontou que não houve falha na prestação do serviço.

O caso teve a análise da juíza leiga Kelly Cristina de Oliveira Melo, que concluiu pela ausência de responsabilidade do banco. “Detida análise dos autos, verifica-se que a própria consumidora, ainda que induzida a erro por terceiro, realizou as transferências dos valores. Não vislumbro responsabilidade do requerido”.

O projeto de sentença, que julgou improcedente o pedido, foi homologado pela juíza Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque. Cabe recurso contra a sentença.  

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Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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