Uma idosa chegou a entregar o cartão bancário a um falso motoboy após receber uma ligação sobre uma suposta compra indevida, mas as tentativas de uso do cartão fracassaram porque não havia saldo na conta. O caso ocorreu em maio de 2020, em Iracemápolis (SP), e resultou na condenação de um dos envolvidos. A sentença é desta quinta-feira (19).
De acordo com os autos, a vítima foi procurada por telefone por um homem que se apresentou como funcionário de banco e informou a existência de uma compra no valor de R$ 1.800. Em seguida, ela foi orientada a ligar para um número semelhante ao da instituição financeira, onde recebeu a informação de que seu cartão havia sido clonado. Durante o contato, também foi instruída a entregar o cartão a um suposto representante, que iria até sua casa.
Cerca de uma hora depois, um motoboy compareceu ao endereço da vítima e recebeu o cartão. O homem não retirou o capacete durante a abordagem. O genro da idosa acompanhou a entrega, registrou imagens da ação e anotou a placa da motocicleta utilizada.
Segundo os autos, após a posse do cartão, foram realizadas tentativas de transações bancárias, que não se concretizaram por ausência de saldo na conta da vítima.
A investigação identificou o nome que constava como proprietário da motocicleta utilizada no crime. Relatórios de leitura de placa indicaram que o veículo circulou no trajeto entre Limeira e Iracemápolis no dia dos fatos. Testemunhas também relataram a ocorrência de golpes semelhantes na região à época, com identificação do mesmo veículo.
Em juízo, o réu negou participação no crime, embora tenha confirmado ser proprietário da motocicleta. Ele foi reconhecido por características físicas e pela documentação associada ao veículo.
Na sentença, o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª Vara Criminal de Limeira, considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato na forma tentada.
O réu foi condenado a 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Ele poderá recorrer em liberdade.
Foto: Freepik

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