Golpe do falso advogado: omissão na denúncia impede pena maior

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por estelionato, acusado de aplicar o chamado “golpe do falso advogado”, mas apontou que uma omissão na denúncia acabou impedindo a aplicação de uma pena mais grave.

Ao julgar o caso, os desembargadores observaram que a acusação não incluiu a qualificadora de fraude eletrônica, prevista no Código Penal e já em vigor na época dos fatos. Como a circunstância não foi descrita na denúncia do Ministério Público e nem houve aditamento durante o processo, o tribunal entendeu que não seria possível aplicá-la na condenação.

Os fatos ocorreram em 25 de junho de 2021, cerca de um mês após a entrada em vigor da lei que passou a prever a forma qualificada do estelionato por meio eletrônico.

O acórdão é do último dia 6, da 16ª Câmara de Direito Criminal do tribunal. O colegiado acompanhou o voto do relator, o desembargador Guilherme de Souza Nucci, e negou provimento ao recurso da defesa, mantendo integralmente a sentença de primeira instância, da Justiça de Limeira.

Em agosto, o réu foi condenado por estelionato a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. Como o acusado era primário e não possuía antecedentes, a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo à vítima.

A defesa recorreu ao tribunal, alegando fragilidade das provas e ausência de dolo.

Como ocorreu o golpe
De acordo com o processo, o acusado, em conjunto com um terceiro não identificado, teria obtido informações sobre uma ação judicial proposta por uma funcionária pública do Estado de São Paulo contra a Fazenda estadual.

Na ação, a autora buscava o pagamento de adicional por tempo de serviço. Sabendo da existência do processo, o homem entrou em contato com ela por meio de mensagens de WhatsApp, apresentando-se como o advogado responsável pela causa.

Nas mensagens, informou que o levantamento de R$ 174.738,84 estaria autorizado. Para que o valor fosse liberado, porém, disse ser necessário o pagamento prévio de R$ 8.889,50, supostamente referente a impostos e custos para efetivar o saque judicial.

Acreditando estar em contato com seu advogado, a vítima realizou a transferência por meio de Pix para uma chave vinculada a um CNPJ relacionado ao acusado.

Rastro do dinheiro
Segundo os registros bancários analisados no processo, o valor foi transferido pela vítima às 10h58 do dia 25 de junho de 2021.

Cinco minutos depois, às 11h03, o dinheiro já havia sido movimentado da conta mantida em um banco para outra conta bancária de titularidade do acusado em outra instituição.

Para o relator, a rapidez da movimentação financeira indicou a tentativa de ocultar os valores obtidos por meio da fraude.

As provas reunidas no processo incluíram as mensagens trocadas com a vítima, o comprovante da transferência e registros bancários que permitiram rastrear a movimentação do dinheiro.

Versão apresentada pelo acusado
Durante a investigação, e também em juízo, o acusado negou participação no golpe. Ele afirmou que recebeu o valor em sua conta a pedido de uma ex-namorada, que residiria em Fortaleza. Segundo sua versão, a mulher teria informado que o dinheiro se referia à venda de uma motocicleta.

O acusado declarou ainda que sacou o valor recebido e o entregou a ela. Disse também que não conhecia a vítima e nunca teve contato com a ação judicial mencionada nas mensagens.

Para o tribunal, entretanto, a explicação foi considerada genérica e sem elementos que permitissem verificação.

O acórdão
Ao analisar o recurso, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista concluiu que o conjunto de provas demonstrava a participação do acusado no golpe.

Os desembargadores entenderam que as mensagens enviadas à vítima e o rastreamento das movimentações bancárias confirmavam a dinâmica da fraude.

Por votação unânime, o colegiado negou provimento à apelação e manteve a condenação fixada na sentença de primeira instância. Ainda cabe recurso para ambas as partes.

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Foto: Freepik

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