
A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil por falha na prestação do serviço em caso envolvendo a criação de perfil falso no WhatsApp para aplicação de golpe. O acórdão é do último dia 5 e o julgamento ocorreu sob relatoria do juiz Marco Aurelio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio.
No caso, terceiros utilizaram indevidamente a identidade profissional de um corretor de imóveis regularmente inscrito no CRECI/SP para praticar estelionato digital. Ele foi defendido pelo advogado João Vitor Rossi.
Mesmo após reiteradas denúncias administrativas, a plataforma não teria adotado providências eficazes para impedir a continuidade da fraude.
O colegiado rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, reconhecendo a responsabilidade da empresa com base na teoria da aparência, diante da atuação integrada do grupo econômico “Facebook/WhatsApp/Meta”. Também aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão destacou o risco concreto à imagem e à reputação profissional da vítima e reconheceu o dano moral in re ipsa, mantendo a indenização fixada e as astreintes impostas. Para a Turma Recursal, não houve perda superveniente do objeto, sendo devida a tutela jurisdicional diante da falha na prestação do serviço.
Foto: Jorge Henao/Pixabay


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