Golpe da selfie: idoso de Limeira acreditou ser prova de vida do INSS

Um idoso aposentado de Limeira, interior paulista, acreditou que a pessoa que estava em sua porta era um representante do INSS, que informou que estava realizando prova de vida dos beneficiários. Ao final da abordagem, o suposto representante da Previdência Social tirou uma foto do rosto do aposentado.

Inicialmente, ele não desconfiou porque o falsário chegou com todas as informações pessoais dele. Então, teoricamente fazia sentido a visita para suposta prova de vida.

Importante: O INSS não manda representantes às casas dos beneficiários para este procedimento. Conforme a própria autarquia (acesse aqui) as formas de prova vida são:

Prova de Vida presencial:

  • realizada no balcão de atendimento do órgão pagador;
  • realizada nos terminais de autoatendimento do banco pagador (caixa eletrônico).

Prova de Vida digital:

  • realizada no aplicativo gov.br, através do reconhecimento facial.

Quanto ao caso do idoso de Limeira que chegou à Justiça por ter sido vítima de fraude, ele percebeu o golpe dois dias depois da visita, quando constatou que foi realizado empréstimo em sua conta no valor de R$ 53.789,56.

Imediatamente, o idoso informou ao Banco Mercantil, mas mesmo assim houve o primeiro desconto em seu benefício. Além disso, verificou em seu extrato que foram feitas 165 transferências via TED e 271 via PIX nos dois dias até perceber a fraude.

O homem pediu à Justiça a suspensão dos descontos no benefício, a declaração de inexistência dos débitos, a repetição do indébito (das parcelas descontadas no benefício e tarifas debitadas referentes às operações de TED), além de indenização pelos danos morais. Liminar foi deferida e o idoso realizou depósito judicial referente ao valor residual do empréstimo, de R$ 11.885,88.

Sentença sobre o caso saiu nesta terça-feira (15/10), assinada pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível. Para o magistrado, ficou evidente que o homem foi vítima de fraude.

O golpe da selfie

“As características do golpe indicam que houve o fornecimento de algum dado pelo autor que permitiu à golpista o acesso à conta do cliente. O empréstimo foi feito em momento posterior via internet banking vide, seguido das transferências. Mesmo com a falta de cuidado da parte consumidora, a jurisprudência atual vem reconhecendo a responsabilidade civil também dos bancos [como nos casos relativos ao conhecido ‘golpe do motoboy’ ou da ‘falsa central de atendimento’], pois as inúmeras transações em sequência não conferem com o perfil da maioria dos correntistas e podem ser detectadas pelas instituições financeiras”.

Pela falta de cuidado do idoso e como ele teve participação decisiva no ocorrido, o juiz entendeu que não ficou configurado o prejuízo moral. Portanto, a ação foi julgada parcialmente procedente para declarar inexistentes em relação à parte autora os débitos das transferências e o contrato de empréstimo; e condenar o banco à restituição simples dos valores descontados do benefício e das tarifas, com a correção monetária.

Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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