Golpe da falsa portabilidade fez vítima contratar dois empréstimos sem perceber

Uma sentença da 1ª Vara Cível de Limeira (SP) traz um alerta sobre um golpe que tem feito vítimas em todo o país: a falsa portabilidade de empréstimos. Nesse tipo de fraude, o consumidor acredita estar apenas transferindo uma dívida para outra instituição financeira em condições mais vantajosas, mas acaba contratando novos empréstimos e repassando o dinheiro aos golpistas.

A sentença foi assinada no dia 30 pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker e analisou o caso de um consumidor que afirmou ter sido induzido a contratar dois financiamentos que não pretendia realizar.

Segundo o processo, ele já possuía dois empréstimos regulares, firmados anteriormente junto à Caixa Econômica Federal e ao Santander. Em determinado momento, recebeu contato de uma empresa que se apresentou oferecendo a portabilidade dessas operações, com a promessa de condições mais vantajosas.

A proposta foi aceita. No entanto, em vez de ocorrer a transferência das dívidas existentes para outra instituição, foram celebrados dois novos contratos de empréstimo, um com a Crefisa e outro com a Facta Financeira.

Na sequência, acreditando que o procedimento fazia parte da portabilidade, a consumidora transferiu os valores obtidos com os novos empréstimos para a empresa que havia intermediado a negociação. Depois disso, segundo relatou na ação, deixou de receber respostas às mensagens e percebeu que havia sido vítima de um golpe.

Ao examinar o caso, o juiz observou que os contratos celebrados com as instituições financeiras foram formalizados por meio digital, com utilização de biometria facial e validação realizada pelo próprio celular do consumidor.

A sentença registra que os documentos contratuais eram claros ao indicar que se tratava de novos empréstimos e não faziam qualquer referência à portabilidade de operações anteriores.

O magistrado também destacou que o autor não negou ter realizado todos os procedimentos exigidos para a contratação, incluindo o envio de documentos pessoais, a biometria facial e as confirmações eletrônicas necessárias para a liberação do crédito.

Os empréstimos foram contratados em momentos distintos e, somente depois da liberação dos recursos, o consumidor foi orientado pela empresa responsável pela abordagem a efetuar pagamentos por boletos, transferindo os valores recebidos.

Juiz afasta responsabilidade dos bancos
Na sentença, o juiz afirmou que a própria autora reconheceu ter mantido contato com uma empresa sem vínculo com as instituições financeiras. O magistrado observou ainda que os dados utilizados para abordar consumidores podem ser obtidos por diferentes meios, não havendo elementos que demonstrassem que tenham sido fornecidos pelos bancos envolvidos.

Para o juiz, também não ficou comprovada qualquer falha das instituições financeiras na contratação dos empréstimos, nem alguma conduta que pudesse impedir a celebração dos contratos ou evitar a posterior transferência dos valores à empresa apontada como responsável pela fraude.

A decisão registra que, embora o consumidor tenha sido induzida em erro, “certamente faltou o mínimo de cuidado” ao realizar todos os procedimentos de contratação acreditando que estava apenas fazendo a portabilidade dos empréstimos.

Em relação à empresa que ofereceu a suposta portabilidade, a situação foi diferente. Como ela não apresentou defesa no processo, foi considerada revel. Para o juiz, os fatos narrados pela autora foram corroborados pelos documentos juntados aos autos, entre eles o comprovante da transferência dos valores.

Diante disso, a sentença concluiu que a empresa recebeu indevidamente o dinheiro transferido pela consumidora e a condenou à restituição, em dobro, da quantia de R$ 1.390,07.

O magistrado também reconheceu a ocorrência de dano moral, destacando que o autor foi levado a contratar operações que não pretendia realizar em razão da fraude praticada pela empresa. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Ao final do julgamento, o juiz extinguiu o processo em relação à PagSeguro por ilegitimidade passiva, julgou improcedentes os pedidos contra Santander, Crefisa e Facta Financeira e condenou apenas a empresa responsável pela oferta da falsa portabilidade ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil, além da restituição em dobro do valor de R$ 1.390,07 transferido pelo consumidor.

Cabe recurso.

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Foto: Magnific

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