Uma sentença da 1ª Vara Cível de Limeira (SP) traz um alerta sobre um golpe que tem feito vítimas em todo o país: a falsa portabilidade de empréstimos. Nesse tipo de fraude, o consumidor acredita estar apenas transferindo uma dívida para outra instituição financeira em condições mais vantajosas, mas acaba contratando novos empréstimos e repassando o dinheiro aos golpistas.
A sentença foi assinada no dia 30 pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker e analisou o caso de um consumidor que afirmou ter sido induzido a contratar dois financiamentos que não pretendia realizar.
Segundo o processo, ele já possuía dois empréstimos regulares, firmados anteriormente junto à Caixa Econômica Federal e ao Santander. Em determinado momento, recebeu contato de uma empresa que se apresentou oferecendo a portabilidade dessas operações, com a promessa de condições mais vantajosas.
A proposta foi aceita. No entanto, em vez de ocorrer a transferência das dívidas existentes para outra instituição, foram celebrados dois novos contratos de empréstimo, um com a Crefisa e outro com a Facta Financeira.
Na sequência, acreditando que o procedimento fazia parte da portabilidade, a consumidora transferiu os valores obtidos com os novos empréstimos para a empresa que havia intermediado a negociação. Depois disso, segundo relatou na ação, deixou de receber respostas às mensagens e percebeu que havia sido vítima de um golpe.
Ao examinar o caso, o juiz observou que os contratos celebrados com as instituições financeiras foram formalizados por meio digital, com utilização de biometria facial e validação realizada pelo próprio celular do consumidor.
A sentença registra que os documentos contratuais eram claros ao indicar que se tratava de novos empréstimos e não faziam qualquer referência à portabilidade de operações anteriores.
O magistrado também destacou que o autor não negou ter realizado todos os procedimentos exigidos para a contratação, incluindo o envio de documentos pessoais, a biometria facial e as confirmações eletrônicas necessárias para a liberação do crédito.
Os empréstimos foram contratados em momentos distintos e, somente depois da liberação dos recursos, o consumidor foi orientado pela empresa responsável pela abordagem a efetuar pagamentos por boletos, transferindo os valores recebidos.
Juiz afasta responsabilidade dos bancos
Na sentença, o juiz afirmou que a própria autora reconheceu ter mantido contato com uma empresa sem vínculo com as instituições financeiras. O magistrado observou ainda que os dados utilizados para abordar consumidores podem ser obtidos por diferentes meios, não havendo elementos que demonstrassem que tenham sido fornecidos pelos bancos envolvidos.
Para o juiz, também não ficou comprovada qualquer falha das instituições financeiras na contratação dos empréstimos, nem alguma conduta que pudesse impedir a celebração dos contratos ou evitar a posterior transferência dos valores à empresa apontada como responsável pela fraude.
A decisão registra que, embora o consumidor tenha sido induzida em erro, “certamente faltou o mínimo de cuidado” ao realizar todos os procedimentos de contratação acreditando que estava apenas fazendo a portabilidade dos empréstimos.
Em relação à empresa que ofereceu a suposta portabilidade, a situação foi diferente. Como ela não apresentou defesa no processo, foi considerada revel. Para o juiz, os fatos narrados pela autora foram corroborados pelos documentos juntados aos autos, entre eles o comprovante da transferência dos valores.
Diante disso, a sentença concluiu que a empresa recebeu indevidamente o dinheiro transferido pela consumidora e a condenou à restituição, em dobro, da quantia de R$ 1.390,07.
O magistrado também reconheceu a ocorrência de dano moral, destacando que o autor foi levado a contratar operações que não pretendia realizar em razão da fraude praticada pela empresa. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
Ao final do julgamento, o juiz extinguiu o processo em relação à PagSeguro por ilegitimidade passiva, julgou improcedentes os pedidos contra Santander, Crefisa e Facta Financeira e condenou apenas a empresa responsável pela oferta da falsa portabilidade ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil, além da restituição em dobro do valor de R$ 1.390,07 transferido pelo consumidor.
Cabe recurso.
Foto: Magnific


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