Golpe da falsa audiência judicial dá prejuízo de R$ 4,6 mil

Para enganar uma vítima de Osasco (SP), além de fingirem ser advogados, os estelionatários produziram uma audiência judicial e conseguiram tirar R$ 4,6 mil do homem. Os criminosos utilizaram dados verídicos de um processo judicial no qual a esposa da vítima era parte, além de utilizar número de protocolo e, também, o nome da advogada que cuida do processo. Para tentar recuperar o prejuízo, o rapaz recorreu ao Judiciário e processou a instituição financeira.

Abordagem começou no WhatsApp e foi para a falsa audiência

A abordagem teve início pelo WhatsApp, com perfil clonado de um escritório de advocacia. O atendimento inicial foi feito por uma mulher e ela comunicou uma decisão judicial favorável à vítima, com a liberação de R$ 91.936.

Em seguida, ela mandou um documento e fez uma chamada de vídeo. Tratava-se da falsa audiência judicial, onde, além dela, havia mais duas pessoas, uma delas se identificando como juiz.

Na reunião virtual, a vítima foi induzida a zerar sua conta bancária e transferiu o saldo que tinha via Pix. Essa era a condição para ela receber o montante mencionado anteriormente.

Após a transação, os criminosos continuaram a exigir comprovantes e essa situação fez a vítima desconfiar. Depois, ligou para seu advogado e descobriu que tratava-se de uma falsa audiência judicial, ou seja, era golpe.

Ao acionar seu banco, foi informado da impossibilidade de recuperar o dinheiro. Ele, então, fez boletim de ocorrência e processou a instituição financeira que recebeu o valor. Além dos danos materiais, pediu indenização por danos morais.

Justiça não identificou falha do banco

A ação tramitou na 6ª Vara Cível de Osasco e teve sentença disponibilizada no dia 14 deste mês. O banco, em sua defesa, alegou culpa exclusiva da vítima, e foi essa a tese vencedora.

Para o juiz Luís Gustavo Esteves Ferreira, não houve falha do banco. “Ao examinar detidamente o caso em apreço, percebe-se que a fraude sofrida pelo autor, embora deplorável e articulada com requintes de verossimilhança, não decorreu de uma falha intrínseca e incontrolável dos sistemas de segurança do banco”.

A ação foi julgada improcedente e o autor pode recorrer.

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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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