O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar, no âmbito de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), para liberação de atividades presenciais em igrejas e templos no Estado de São Paulo, proibidas em decreto estadual para conter o avanço da Covid-19.

A medida é o oposto do que havia decidido o ministro Nunes Marques, que em outra ação liberou a presença do público em eventos nestes locais, desde que adotados protocolos sanitários.

Como as medidas são divergentes, o caso será levado para julgamento em plenário nesta quarta-feira (07/04), quando haverá uma decisão colegiada do STF sobre o assunto.

A decisão de Gilmar se deu em ADPF movida pelo partido PSD, que impugna a norma estadual que vedou as atividades religiosas coletivas desde o início da Fase Emergencial, a mais restritiva do Plano São Paulo de Enfrentamento à Covid-19. Já o ministro Nunes Marques concedeu liminar pedida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).

“A questão que se coloca é se o conteúdo normativo desses preceitos fundamentais restaria violado pelas restrições à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo em razão da pandemia da COVID-19 determinadas pelo decreto. Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, apontou Gilmar.

O impasse será resolvido apenas pelo plenário.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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