Como comprovar um assédio moral num ambiente de trabalho no qual, além da reclamante, só trabalham a preposta da empresa e o irmão dela, ou seja, todos vinculados à direção? Um relato bem convincente é suficiente. “Este Juízo se convenceu, pelas palavras, gestos, semblante e comoção desta em seu depoimento, que a parte autora sofreu condutas vilipendiadoras de sua dignidade”, afirmou a juíza Vanessa Diniz Donato Siqueira em sentença assinada nesta quarta-feira (5/11).
Assédio sistemático
O caso foi analisado na Vara do Trabalho de Parnaíba, no Piauí. Na petição, a funcionária apontou que foi submetida a condições inadequadas de trabalho, como espaço físico precário, além de assédio moral sistemático, incluindo incômodos propositais como o uso de uma televisão instalada acima de sua cabeça. Esse fato teria agravado sua saúde mental.
Perspectiva de Gênero
Diante da dificuldade de produção de provas, a magistrada lembrou que o assédio moral é um dos temas abordados no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“É recomendável lembrar que a ocorrência da violência ou do assédio normalmente se dá de forma clandestina, o que pode ensejar uma readequação da distribuição do ônus probatório, bem como a consideração do depoimento pessoal da vítima e da relevância de prova indiciária e indireta”, diz o texto do CNJ.
Indisposição com a TV
No depoimento, a mulher contou que era tratada com indiferença. Era excluída das conversas. Sobre a televisão, disse que algumas vezes ligavam por “pirraça”, mesmo quando ela pedia para desligar. Por conta disso, teve crise de ansiedade. Afirmou à juíza que usavam a TV como forma de indispô-la a uma situação constrangedora.
Ao se convencer após ouvir o relato, a magistrada usou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“Entendo provado o assédio moral, conduta gravosa e abusiva que enseja a reparação civil. Saliente-se que não há qualquer contradição em reconhecer o assédio e afastar a rescisão indireta, uma vez que o juízo entendeu pela validade do pedido de demissão formulado pela obreira”, escreveu a juíza.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil. Cabe recurso.
Foto: Imagem gerada por IA

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