A Justiça do Trabalho condenou uma corretora e o banco a qual ela está vinculada a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que alegou assédio moral. Fatos presenciados por testemunha indicaram postura inadequada. Como exemplo, o gestor chegou a esperá-la na porta do banheiro para que pudesse fazer uma cotação.
A reclamada pediu o reconhecimento de diversos direitos, entre eles a reparação moral. O banco entrou no processo porque ela se reportava ao gerente geral da agência e vendia produtos da instituição financeira, como capitalização, consórcio, consignado.
Relato de testemunha
Na sentença assinada nesta quarta-feira (10/12), o juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), levou em conta o depoimento de testemunha que diz ter presenciado fatos que poderiam levar a colega à sensação de ofensa moral. Citou um gestor, que tratava os funcionários de forma ríspida, inclusive acompanhando-os pelas câmeras de monitoramento.
Em certa oportunidade, esse gestor procurou pela reclamante e foi avisado de que ela tinha ido ao banheiro. O chefe ficou aguardando na porta do sanitário a saída da funcionária, para que ela fizesse cotação para um cliente. O gestor também expunha a autora da ação nas reuniões diárias, sempre de forma negativa.
Conduta abusiva
“Nessa esteira, entende-se comprovado o assédio moral, conduta abusiva das reclamadas em relação à reclamante”, concluiu o magistrado.
Por conta das ofensas à dignidade da funcionária, as empresas deverão pagar indenização no valor de R$ 15 mil.
As partes podem recorrer.
Foto: Imagem gerada por IA


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