
Uma gestante não obteve na Justiça do Trabalho a indenização substitutiva solicitada porque a empresa, quando soube da condição, promoveu a reintegração voluntária e tratou de quitar todas as pendências. Mesmo assim, a trabalhadora optou em processar a empregadora. A sentença do caso é do dia 3 deste mês.
Versão da gestante reintegrada
A ação é da 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) e, consta nos autos, que a trabalhadora foi dispensada sem justa causa depois de quase quatro anos. Após a dispensa, descobriu que estava na 11ª semana de gestação.
Na Justiça, a gestante pediu nulidade da dispensa, reintegração no emprego ou indenização substitutiva dos salários e vantagens do período de estabilidade, diferenças de verbas rescisórias, FGTS e multa de 40% sobre as verbas rescisórias.
Versão da empresa
No entanto, ao se defender no processo, a empregadora mencionou que apesar de desconhecer a gestação quando do desligamento, tão logo informada, procedeu à reintegração da gestante.
Além disso, pagou os salários e demais vantagens desde a dispensa.
Pedidos não procedem
Durante a instrução do processo, a empregada reconheceu que foi reintegrada voluntariamente pela empresa quando gestante. Além disso, documentos comprovaram o pagamento das verbas salariais e fundiárias devidas, inclusive quanto ao período de afastamento.
Com base nas informações, a juíza Erika de Franceschi reconheceu o direito à estabilidade, mas que essa situação já tinha sido também reconhecida pela própria empresa, de forma voluntária.
A magistrada julgou improcedente os pedidos de reintegração ou indenização substitutiva dos salários e vantagens do período de estabilidade, diferenças de verbas rescisórias, FGTS e multa de 40% sobre as verbas rescisórias:
“Porquanto devidamente pagos os salários e demais vantagens, não subsistindo direito às demais rubricas, ante a continuidade do vínculo”.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Yanalya/Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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