O gerente de uma hamburgueria acabou demitido por justa causa após o estabelecimento descobrir que ele utilizava inteligência artificial, especialmente o ChatGPT, para manipular imagens e contestar reclamação de clientes feitas no iFood. Como exemplo, a empresa mencionou que num pedido que foi com itens a menos do que o solicitado pelo consumidor, houve reclamação na plataforma de entrega e o gerente, então, manipulava imagem para mostrar “envio correto” da compra. A justa causa terminou com um processo na Justiça do Trabalho, que sentenciou no dia 30 de julho.
Versão do gerente
O caso tramita na 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) e o trabalhador, em sua versão, pediu o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
A alegação do gerente foi que houve descumprimento de obrigações contratuais, especificamente a ausência de depósitos de FGTS.
Também mencionou retenção indevida de valores de empréstimo consignado e a prática de assédio moral por meio de cobranças abusivas.
Versão da empresa
A empresa, no entanto, sustentou que a justa causa do gerente foi pautada na prática de improbidade.
Declarou que ele utilizou inteligência artificial para fraudar fotos de pedidos no aplicativo iFood, além de adotar comportamento desrespeitoso e disseminação de boatos contra o proprietário.
Uma testemunha descreveu o que ocorreu:
“O autor, ciente de que haviam sido enviados apenas dois refrigerantes em um pedido de quatro, manipulou a imagem por inteligência artificial para simular o envio correto e contestar a reclamação do cliente junto ao suporte do iFood”.
Sobre as demais queixas, a empregadora afirmou que tudo estava regularizado.
Conduta grave, concluiu juiz
Para o juiz Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, a conduta atribuída ao autor é grave, sobretudo porque ele ocupava cargo de gerência: “de quem se exige fidúcia especial e zelo pela imagem comercial do estabelecimento”.
O magistrado concluiu que o uso de artifícios tecnológicos para fraudar operações de entrega comprometeu a credibilidade da empresa perante parceiros comerciais e consumidores: configurando flagrante ato de improbidade e mau procedimento.
A justa causa foi mantida e o autor pode recorrer.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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