Gerente de banco que organizava filas não receberá adicional

Um gerente assistente em banco pediu, na Justiça do Trabalho, adicional de 25% sobre os seus vencimentos com a alegação de que acumulava funções incompatíveis e não inerentes ao seu cargo, como a organização de filas e auxílio nos caixas de autoatendimento. Sentença assinada no último dia 11 julgou improcedente o pedido.

Tarefas a mais

A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP). O funcionário foi dispensado do banco em abril de 2024 e alegou que, desde outubro de 2021, quando assumiu função na gerência, foi obrigado a desempenhar as tarefas que, em sua visão, estavam fora de suas atribuições.

O banco contestou. Defendeu que as atividades integravam suas funções e estavam dentro de sua capacidade, compatíveis com o salário pago. O argumento é de que organizar filas e auxiliar clientes no caixa eletrônico são tarefas de baixa complexidade, desempenhadas por qualquer funcionário da agência. Invocou que o funcionário tinha o dever de colaborar com o empregador.

Acréscimo qualitativo

A juíza Érica Kazumi Nakamura lembrou que somente é devido o “plus” salarial quando há um acréscimo qualitativo no trabalho, exigindo-se do trabalhador atividades distintas e alheias àquelas inerentes à função para a qual foi contratado, demandando maiores responsabilidades ao empregado.

Testemunha arrolada pelo banco confirmou que desempenhava as mesmas funções do reclamante e que havia um rodízio entre os gerentes para organizar as filas e auxiliar no caixa eletrônico. Cada dia, um trabalhador ocupava essa função, inclusive ela.

Dever de colaboração

Diante das provas, a magistrada decidiu julgar o pedido improcedente. “Não se pode olvidar que o exercício, na mesma jornada de trabalho, de tarefas compatíveis com a função para a qual o empregado foi contratado, sem qualquer ofensa aos direitos ou à dignidade do trabalhador, não configura acúmulo de função, mas dever de colaboração inerente aos contratos”, considerou.

Cabe recurso.

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Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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